terça-feira, 18 de dezembro de 2012

A PEC 37 E SUA VIDA

Os meios de comunicação divulgaram recentemente uma nota informando que o Ministério Público do Estado de São Paulo lançou uma campanha na internet contrária à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição - PEC nº 37, de 2011, de autoria do Deputado Federal Lourival Mendes da Fonseca Filho, do PT do B do Maranhão.

Para que o leitor do blog possa formular a sua convicção, apresentar-se-ão alguns elementos para que se possa descobrir o que existe por trás desta proposta de mudança do texto da Constituição Federal brasileira.

A Constituição Federal de 1988 (CF/88) é a lei máxima do país; todas as demais leis devem obedecer aos seus comandos.No seu Título V, a CF/88 trata da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, sendo que trata de temas como Estado de Defesa, Estado de Sítio, Forças Armadas e, enfim, sobre o tema Segurança Pública.

E assim diz a CF/88:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
[...]
§4º. às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

A PEC 37, como é conhecida, traz a inserção do §10 ao art. 144, nos seguintes termos:
§10. A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.

Veja-se que com a aprovação desta Emenda à Constituição, apenas as Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal e a Polícia Federal poderão apurar a prática de infrações penais (leia-se crimes e contravenções penais).

Apenas para registro, o autor da PEC, Deputado Federal Lourival Mendes, é Delegado de Polícia de Carreira no Estado do Maranhão.

É sabido que a partir da promulgação da CF/88 e com a edificação gradativa do Estado Democrático de Direito, muitas instituições passaram a exercer, com base na legislação, atribuições investigativas.

Vejamos algumas:
Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI e CPMI)
Tribunais de Contas (da União, dos Estados e dos Municípios)
Receita Federal do Brasil
Banco Central
Ministério Público

Com a aprovação da PEC, todo e qualquer crime só poderá ser apurado pelas Polícias Civis e Federal.

Não são raros os registros de que muitos crimes cometidos por organizações criminosas, por grandes empresários e mandatários, não seriam revelados à sociedade se não fosse a atuação articulada de diversos órgãos públicos dotados de capacidade investigativa.

Na proposta da PEC há um interessante ponto extraído da justificativa do projeto, e que o cidadão precisa conhecer:
"A falta de regras claras definindo a atuação dos órgãos de segurança pública neste processo tem causado grandes problemas ao processo jurídico no Brasil. Nessa linha, temos observadoprocedimentos informais de investigação conduzidos em instrumentos, sem forma, sem controle e sem prazo, condições absolutamente contrárias ao estado de direito vigente" (Justificativa da PEC).

Para que o cidadão de bem saiba, o Ministério Público possui em seu ordenamento jurídico a figura do Procedimento de Investigação Criminal, conhecido como PIC, cuja regulamentação encontra-se fixada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por meio da Resolução nº 13, de 2/10/2006. No Estado de Santa Catarina a instauração do PIC encontra-se regida pelo Ato nº 001/2012/PGJ/CGMP (Ato Conjunto entre a Procuradoria-Geral e a Corregedoria-Geral).
O leitor poderá ler ambos os documentos e verificar que há no âmbito do Ministério Público brasileiro regras claras sobre a realização de investigações. Além disso, foram criadas várias divisões especiais para o combate ao crime organizado, situação na qual há uma histórica omissão das forças de segurança pública, cujos resultados são sentidos diariamente ao se buscar informações na imprensa.
Se há excessos no exercício do dever de investigação, que os seus responsáveis sejam exemplarmente punidos. Retirar esta prerrogativa do Ministério Público e de tantos outros órgãos consiste uma tentativa de retrocesso.
A quem interessa estancar a capacidade de investigação dos demais órgãos diversos das polícias civis e federal? Por certo não interessa à democracia. 
É neste contexto que o Ministério Público do Estado de São Paulo lançou uma campanha na internet para coletar assinaturas contrárias à aprovação da PEC 37. Que todos possamos juntos investigar. As experiências nos mostram que a investigação centralizada em apenas um órgão enfraquece o regime democrático. 

Convida-se o leitor para que acesso o site e assine este documento eletrônico para impedir que as tentativas de silenciar o Ministério Público e outras instituições democráticas prevaleçam.

Acesse o site. Divulgue este movimento. Exerça sua cidadania.

Acesse também o site da CONAMP e saiba um pouco mais sobre esta tentativa de calar a sociedade.


quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

NOTÍCIAS DO CONSUMIDOR

AS FESTAS E AS COMPRAS DE FINAL DE ANO


Não são raras as notícias divulgadas em todos os meios de comunicação alertando a população em geral sobre alguns cuidados com as compras de final de ano.

Muitos consumidores, empolgados com o recebimento de gratificação natalina (13º salário) e outros valores (como participação nos lucros de empresas), dirigem-se ao comércio ávidos por compras. E neste ímpeto reside um grande e silencioso perigo.

OS PERIGOS ALHEIOS:

O primeiro cuidado que se recomenda aos consumidores é aquele com os valores propriamente ditos. Neste período do ano aumentam significativamente os furtos e roubos de pessoas descuidadas. Os descuidos vão desde transitar pelas vias públicas com bolsas abertas, carteiras nos bolsos de trás e chegam até a atuação dos oportunistas.

Também deve o consumidor tomar cuidado ao sair de agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, munido de quantidades grandes de dinheiro. Esta situação é um verdadeiro chamariz para os ladrões.

Aos consumidores com maior idade, ou com alguma espécie de limitação, sugere-se que as compras sejam acompanhadas por algum parente ou pessoa de confiança.

Um especial lembrete deve ser dado no que se refere aos cuidados com os documentos pessoais (RG, CPF, comprovantes de residência e de rendimentos), que podem ser utilizados para inúmeros golpes.

OS PERIGOS PRÓPRIOS:

Além de todas aquelas situações acima, deve o consumidor agir com muita cautela ao realizar as compras.
 
Sugere-se que as famílias reúnam-se antes de irem às compras e verifiquem quais serão as despesas que terão no início do ano de 2013 (impostos como IPTU e IPVA, despesas escolares ou com faculdade, férias etc.). 

Uma boa dica é que também sejam listadas as dívidas existentes até aquela data. Convém que se verifique  se existe alguma dívida pendente de quitação, cujas taxas de juros sejam elevadas, de modo que compense a quitação destas dívidas para facilitar novos créditos.

Apenas depois de traçado este panorama é que devem ir às compras com maior segurança e tranquilidade.

Lembrem-se de transformar este período de compras em momentos de alegria, de reunião com a família.

Muitas pessoas irão as compras; as ruas ficarão mais repletas de carros e pedestres; os estacionamentos mais cheios, de modo que a paciência é palavra de ordem. A educação no trato com os demais facilita muito o nosso atendimento.

Recordemos por fim que este período de festas de final de ano existe por um propósito apenas. Busquemos encontrar em nossas famílias, em nossos amigos o verdadeiro sentido do Natal e possivelmente todas estas preocupações não serão para nós problemas.


Aproveitem todos as festas de final de ano. Aos cristãos, um Santo Natal. Aos judeus, um feliz e abençoado Chanucá (Hanukah), e a todos, um 2013 repleto de alegrias. São os votos do blog das Promotorias de Justiça de Jaraguá do Sul.


segunda-feira, 26 de novembro de 2012

MPSC empossa 24 novos Promotores de Justiça

Nesta segunda-feira (26/11), o Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, Lio Marcos Marin, dará posse a 24 novos Promotores de Justiça. A cerimônia acontece às 17 horas, no Teatro Pedro Ivo campos, em Florianópolis.

Os Promotores de Justiça foram aprovados no 37º concurso de ingresso na carreira do Ministério Público. O concurso, iniciado em maio, teve 1.871 candidatos e encerrou em outubro com a realização de prova oral. Ao final do concurso, classificaram-se 28 candidatos, sendo que quatro deles tomarão posse posteriormente.

Entre os 24 Promotores de Justiça Substitutos que tomarão posse na segunda-feira, 10 são do sexo feminino e 14 do sexo masculino, com idades entre 27 e 33 anos. A maioria - 18 deles - são naturais de cidades catarinenses. Há, ainda, dois gaúchos, dois paranaenses, um paulista e brasiliense.

  • Veja aqui quem são os novos Promotores de Justiça que tomam posse nesta segunda-feira e as respectivas circunscrições
  • Veja aqui a entrevista com o candidato que falará em nome dos empossados na cerimônia

Saiba mais

O que faz um Promotor de Justiça?

O Promotor de Justiça é o contato direto do Ministério Público com a sociedade. Tem o dever funcional de atender ao cidadão. Realiza reuniões com a comunidade, participa de audiências públicas, solicita informações, coleta dados, investiga e ouve testemunhas para apurar a ocorrência de irregularidades e crimes nas suas diversas áreas de atuação. Além disso, faz recomendações, propõe a celebração de termos de ajustamento de conduta (TACs) e ações judiciais nos fóruns das comarcas. E ainda propõe a ação direta de inconstitucionalidade, única peça que pode ajuizar no Segundo Grau (Tribunal de Justiça do Estado). Se não concordar com a decisão do Juiz de Direito (Primeiro Grau), pode recorrer ao Tribunal de Justiça. Está presente em todas as 110 comarcas do Estado e, na maioria delas, atende à população de mais de um município.

Como é a carreira do Promotor de Justiça

O Promotor de Justiça ingressa por concurso público, sendo os dois primeiros anos de atuação considerados estágio probatório. Somente depois desse período é confirmado na carreira (vitaliciado). Inicialmente, ele atua como Promotor de Justiça Substituto. Depois, se desejar, pode se inscrever para promoções por merecimento ou antiguidade, galgando os degraus de Entrância Inicial (comarcas menores), Entrância Final (comarcas médias) e Entrância Especial (comarcas maiores). O grau máximo na carreira é o de Procurador de Justiça (membro do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Justiça), para o qual só podem concorrer os Promotores de Justiça de Entrância Especial.



Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Fonte: www.mp.sc.gov.br

terça-feira, 13 de novembro de 2012

10 anos de prisão no Tribunal do Júri de Jaraguá do Sul

Ezequiel Oliveira dos Santos foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri de Jaraguá do Sul nesta terça-feira (13/11), a dez anos de reclusão pela prática do delito de homicídio contra a vítima Ernesto Félix da Silva.
Não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade em razão de ter se evadido deste município logo após ao crime, além de ter sido decretada a sua prisão preventiva no decorrer do processo sob o argumento de tentar se furtar da aplicação da lei penal.
 
O regime inicial de cumprimento da pena foi fixado no fechado.
 
O fato ocorreu em 27 de janeiro de 2008, quando o réu desferiu chutes e socos na cabeça de outro mendigo na antiga estação ferroviária, além de uma facada em seu abdomen, sob o argumento de supostamente ter a vítima tentado estuprar sua companheira Isabel Cristina Correia da Silva.
 
O réu já respondeu e foi condenado por outro homicídio em idêntica situação na comarca de Lages, também contra outro mendigo. 
 
O Conselho de Sentença entendeu, então, por bem afastar as teses defensivas de inexistência de nexo causal entre as lesões praticas e o evento morte, de legítima defesa e de desclassificação para lesão corporal, condenando Ezequiel pela prática do crime de homicídio, na sua modalidade mista, qual seja, simultaneamente privilegiado e qualificado.
 
A sessão foi presidida pela Juíza de Direito Candida Inês Zoellner Brugnoli, atuando como Promotor de Justiça André Teixeira Milioli e como defensores os advogados Daniel de Mello Massimino e Mario Cesar Felippi Filho.

Outros detalhes: 036.08.004835-3


Postado pela 3ª Promotoria de Justiça
 

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

NOTÍCIAS DO CONSUMIDOR

SEGURANÇA EM PARQUES DE DIVERSÃO - II


A Exma. Dra. Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaraguá do Sul, Candida Inês Zoellner Brugnoli, acolhendo provisoriamente o pedido formulado pelo Ministério Público no curso da Ação Civil Pública nº 036.12.009838-0, concedeu PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, como forma de garantir a segurança dos usuários de parques de diversão, nos seguintes termos:

III - Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a medida liminar requerida para, com fundamentono art. 461, §§3º, 4º e 5º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 12 da Lei n. 7.347/1985, DETERMINAR ao réu que SE ABSTENHA de montar, no Parque de Exposições Municipal, local de realização da Schützenfest, qualquer equipamento de diversão (parque de diversões), enquanto não atendidas as exigências da NBR n. 15.962:2011 em conjunto com os artigos 168 e 169 da Lei Municipal n. 1.182/1988 - Código de Posturas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento.
Acaso já contratado algum parque de diversões para o evento, o atendimento aos requisitos deverá ser comprovado nos autos até o dia 8.10.2012.
[...]
Intimem-se. Cite-se. Cumpra-se com urgência.
Jaraguá do Sul (SC), 01 de outubro de 2012.
Candida Inês Zoellner Brugnoli
Juíza de Direito


Deve-se esclarecer que a decisão acima é provisória, deferida liminarmente (no início do processo) e poderá ser revista depois de apresentadas as informações pelo Município de Jaraguá do Sul, requerido na Ação Civil Pública. 

A Ação Civil Pública continuará com a finalidade de compelir o Município a exercer adequadamente o poder de polícia em relação aos diversos equipamentos de diversão. 



segunda-feira, 1 de outubro de 2012



NOTÍCIAS DO CONSUMIDOR

SEGURANÇA EM PARQUES DE DIVERSÃO

A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), associação responsável pela normalização técnica no Brasil conforme o CONMETRO (art. 39, VIII da Lei nº 8.078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor), editou em 16/3/2011 uma norma técnica chamada NBR nº 15.926:2011, que trata da garantia da segurança nos parques de diversão.

A normativa, dividida em 5 (cinco) textos, aplica-se desde os pequenos parques de diversão, como aqueles brinquedos instalados em salões de festas por aluguel (tobogãs, pula-pulas etc.), pequenos parques que se instalam em shoppings centers, parques de diversão itinerantes (o que é muito comum em nosso estado), aos grandes parques de diversão fixos (como no caso do conhecido Beto Carrero World) e até mesmo aos parques aquáticos.


São trágicos os casos de acidentes ocorridos no Brasil envolvendo parques de diversão. Embora pouco divulgados estes acidentes provocam grandes perdas às famílias. Geralmente atingindo crianças e jovens, estes acidentes possuem grande grau de violência, dadas as características dos brinquedos (geralmente com grande aceleração e desaceleração, movimentos com gravidade negativa etc.).
Em Jaraguá do Sul vigora a Lei Municipal nº 1.182/88 (Código Municipal de Posturas), que em seu art. 168 prevê algumas regras sobre o funcionamento deste tipo de diversão:
Art. 168 – A armação e montagem de parques de diversões atenderá as seguintes condições:
I – haverá obrigatoriamente vãos de entrada e saída independente;
II – a soma total das larguras desses vãos de entrada e saída será proporcional a 1,00 m (um metro) para cada 500 (quinhentas) pessoas não podendo ser inferior a 3,00 m (três metros) cada um;
III – a capacidade máxima de público permitida no interior de parques de diversões será proporcional a duas pessoas sentadas por metro quadrado de espaço destinado aos espectadores;
IV – os equipamentos ou instalação de qualquer ordem devem estar em perfeito estado de conservação e funcionamento;
V – em local visível de cada aparelho de recreação deverá existir inscrição indicando o limite máximo de carga e o número máximo de usuários além dos quais é perigosa e ilegal a sua utilização;
VI – os aparelhos de recreação deverão estar isolados das áreas de circulação.

É por força da pouca eficiência desta previsão legal e da falta de exercício do poder de polícia que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por sua 7ª Promotoria de Justiça, propôs a AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 036.12.009838-0, contra o Município de Jaraguá do Sul.

Veja o que pretende o Ministério Público:
a) exigir que o Município de Jaraguá do Sul aplique a NBR 15.926:2011 a todos os parques de diversão que se instalem no Município, sejam fixos ou itinerantes;
b) em relação à Schützenfest, que se iniciará em 10/10/2012 que o parque de diversões tradicionalmente instalado também respeite a norma técnica e ofereça aos usuários requisitos mínimos de segurança;
c) seja obrigado o Municípo de Jaraguá do Sul a excercer continuamente o poder de polícia em conjunto com o Corpo de Bombeiros;
d) em caso de omissão do Município, a imposição de multas diárias.
 

Todos somos consumidores. Ou estamos nós ou nossos parentes usufruindo destes brinquedos ou estamos passando nas proximidades de uma destas diversões. E quaisquer um de nós pode ser beneficiado com a alegria advinda destas diversões assim como quaisquer um de nós pode sofrer as conseqüências de um aparelho montado sem o adequado cuidado, sem a devida manutenção, sem o respeito às normas de funcionamento.

Todo consumidor possui o direito à vida e à segurança, de modo que cabe aos órgãos públicos zelar para que não sejam oferecidos produtos e serviços perigosos ou nocivos.

Incumbe ao Município de Jaraguá do Sul em um primeiro plano o exercício do poder de polícia, cobrando dos interessados em explorar tais diversões o respeito à legislação.

Se você é um consumidor atento, ao verificar que uma destas diversões públicas encontra-se em situação de má conservação, falta de cuidados, inexistência de monitores, falta de indicação de requisitos de segurança ou utilização indevida, denuncie ao setor de posturas. Em Jaraguá do Sul a reclamação pode e deve ser feita através do site do Município (ouvidoria – programa de interação com acomunidade – PIC).

Seja um cidadão. Exija o respeito aos seus direitos. Divirta-se com segurança!

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Promotor de Justiça é homenageado pela PM

No dia 19 de setembro, no 14 Batalhão da Polícia Militar de Jaraguá do Sul, o Promotor de Justiça Marcio Cota foi homenageado pelo comandante Tenente Coronel José Luiz Gonçalves da Silveira como Amigo da PM.

Na ocasião foram também homenageadas empresas, entidades públicas, pessoas físicas e outras autoridades, quais sejam: Prefeitura de Jaraguá do Sul; 15ª Delegacia Regional de Polícia; Associação dos Conselhos Comunitários de Segurança; Associação Empresarial; CDL; Bombeiros Voluntários; Malwee Malhas; Urbano; Duas Rodas; Zanotti; Marisol; Deputado Carlos Chiodini; Comandante do 62 Batalhão de Infantaria; Secretário da Defesa Civil Jair Alquini; Diretor do Presídio Cleverson Dreschler; Presidente do Conselho Penitenciário Álvaro Leithold; Jair Felippi e Osvaldo Antônio de Souza, Gerente de Segurança do Breithaupt.

O Tenente Coronel Gonçalves aproveitou também para comemorar um ano de sua chegada ao comando do 14 BPM de Jaraguá do Sul.

Postagem: 3ª Promotoria de Justiça

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

MPSC oferece denúncia por homicídio

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio de sua 3ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul, ofereceu nesta tarde denúncia em face de Cleomar Domingues pela prática do homicídio triplamente qualificado da vítima Mirian Raquel Greul (24 anos), ocorrido no dia 26 de agosto de 2012, por volta das 3h30min, na Rua Richard Viergutz, Rio Cerro II.

Segundo o apurado pela Polícia Civil, Cleomar, após romper o relacionamento que mantinha com Mirian e movido por ciúmes do novo relacionamento que a vítima iniciava com terceiro ainda não identificado até o momento, armou-se de um punhal, invadiu a residência de Mirian e repentinamente iniciou um ataque com inúmeras agressões ao longo do corpo da vítima, que totalizaram 36 golpes, os quais foram a causa de sua morte.

As agressões inesperadas dificultaram qualquer possibilidade de defesa pela vítima.

O delito ainda foi revestido de intensa crueldade, em virtude do número exagerado de golpes, mesmo após a vítima já se encontrar caída ao solo.

Agora a denúncia será analisada pelo Poder Judiciário e, na sequência, iniciado o processo judicial com a oitiva das testemunhas e interrogatório de Cleomar, que se encontra recolhido no sistema prisional em razão da decretação de sua prisão preventiva.

Postagem: 3ª Promotoria de Justiça
Imagem: http://jornalheiros.blogspot.com.br

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

MPSC tem novo logotipo

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) lançou, nesta segunda-feira (10/09), o seu Manual de Identidade Visual e seu novo logotipo. A nova representação gráfica objetiva valorizar a identidade e consolidar a imagem do MPSC, uma das metas do Planejamento Estratégico da Instituição.

"O cidadão precisa, ao entrar no nosso espaço, saber que está no Ministério Público. O que buscamos não é mudar, mas evoluir. Chegou a hora do Ministério Público buscar evolução, modernização, contemporaneidade", disse o Procurador-Geral de Justiça, Lio Marcos Marin, ao assinar o Ato n. 350/2012, que instituiu o novo logotipo e a identidade visual do MPSC.

Lio explica, ainda, que a nova identidade visual visa a corrigir a percepção equivocada e a falta de conhecimento que a sociedade tem das funções do Ministério Público. Pesquisa de opinião, encomendada pelo MPSC para auxiliar na construção do Planejamento Estratégico, mostrou que, do total de entrevistados, apenas 3,68% das pessoas conhecem efetivamente a instituição.

"Além disso, a maioria dos entrevistados que dizem conhecer o MPSC, na verdade, o confunde com um dos três Poderes: 30,36% consideram a instituição vinculada ao Poder Judiciário, 17,61% ao Poder Executivo e 14,75 ao Poder Legislativo", completou o Procurador-Geral de Justiça.

Para a Vice-Reitora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Lúcia Helena Martins Pacheco, presente na solenidade, a identidade visual, quando bem trabalhada, é de um importante simbolismo para reforçar a imagem que a instituição quer passar para a sociedade.

O novo logotipo e o manual foram criados pelo Núcleo de Abordagem Sistêmica de Design da UFSC, sob a supervisão da Coordenadoria de Comunicação Social (COMSO) e da Coordenadoria-Geral dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo (COGER) do MPSC.

Com traços simplificados, o novo logotipo incorpora o elemento humano, de modo a facilitar o conhecimento da instituição e a sua correta identificação. "Com estética minimalista, o novo logotipo tem uma representação visual mais harmônica, atrativa e receptiva para a sociedade", explica o doutor do curso de design da UFSC, Luiz Fernando Figueiredo, responsável pelo projeto de sistema de identidade visual do MPSC.

Já o manual de identidade visual trará unidade visual à instituição. Ele padronizará o uso do logotipo nos diversos materiais gráficos. Posteriormente, também serão incluídas no manual as peças gráficas de sinalização, de acordo com as normas de acessibilidade da ABNT, que facilitarão o acesso e a identificação dos espaços físicos do MPSC.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Postagem: 3ª Promotoria de Justiça

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

MPSC: Combate à sonegação fiscal mostra resultados

Nos primeiros seis meses deste ano, a atuação do MPSC na área tributária foi intensificada e já produz reflexos na arrecadação do Estado. Enquanto que durante o ano passado a intervenção do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na recuperação efetiva de R$ 46,6 milhões, nos primeiros seis meses deste ano já foram recuperados mais de R$ 56,4 milhões. Já o parcelamento da dívida praticamente dobrou, pulando de R$ 47,3 milhões em 2011 para R$ 92,7 milhões no primeiro semestre deste ano.

De acordo com o Promotor de Justiça Murilo Casemiro Mattos, Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT) do MPSC, a melhora no desempenho deu-se após a remodelação das Promotorias Regionais da Ordem Tributária de Criciúma, Lages, Chapecó, Itajaí, Blumenau e Joinville, em janeiro de 2012, que incluiu 49 Comarcas que não estavam contempladas em nenhuma Regional.

"O combate à sonegação é uma ação social do Ministério Público, uma vez que os valores recuperados resultam em investimentos estatais nas áreas da educação, saúde e segurança, por exemplo", considera o Coordenador do COT.

Com a mudança, das 111 Comarcas do Estado, 104 são contempladas por uma Promotoria Regional da Ordem Tributária. As exceções são apenas as da Capital - que possui uma Promotoria de Justiça especializada -, de São José, Biguaçu, Palhoça, Garopaba, Imaruí, Imbituba e Santo Amaro.

Como atuam as Promotorias Regionais da Ordem Tributária

Os Promotores Regionais da Ordem Tributária verificam nos relatórios das notificações fiscais ocorridas nas comarcas de sua área de abrangência os casos em que a ação penal é indicada e buscam diretamente no Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria de Estado da Fazenda as informações necessárias para a instrução dos processos.

Antes do ajuizamento da ação, porém, é oportunizado ao devedor quitar ou parcelar o débito com o Estado. Se o débito for quitado, o procedimento é arquivado; se for parcelado, fica suspenso até o cumprimento de todas as obrigações. Caso o débito não seja nem quitado nem parcelado, os Promotores Regionais elaboram as ações penais e oferecem as denúncias, ficando o acompanhamento do trâmite da ação e a participação nos atos processuais a cargo do Promotores de Justiça das Comarcas.

Murilo Casemiro Mattos acrescenta que, apesar da atuação das Promotorias Especializadas, o Promotor de Justiça da Comarca pode ter a iniciativa da investigação e da proposição da ação penal. "Nesse caso, o Promotor recebe, se assim quiser, o apoio técnico, jurídico e operacional do Centro de Apoio e do Promotor de Justiça Regional da Ordem Tributária", complementou o Coordenador do COT.

Redação: Coordenadoria de Comunicação do MPSC

Postado pela 3ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

35 anos de prisão no Tribunal do Júri de Jaraguá do Sul

Após quase 12 horas de julgamento, Luis Ricardo Cardoso, vulgo "Pajé" foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri de Jaraguá do Sul nesta sexta-feira (31/8), a 35 anos, 6 meses e 28 dias de prisão pela prática dos delitos de homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima Célio Roberto da Costa, além dos delitos de tráfico, associação para o trático, posse ilegal de arma de fogo, entrega de arma de fogo para adolescente e corrupção de menor. Na mesma ocasião, foi condenado a 24 anos, 10 meses e 20 dias de prisão João Carlos Ribeiro de Moraes pela prática dos delitos de homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima Célio Roberto da Costa, além dos delitos de tráfico, associação para o trático e corrupção de menor.

Os condenados não poderão recorrer em liberdade em razão de terem permanecido presos durante todo o processo e, após o trânsito em julgado da decisão, deverão cumprir suas penas em regime inicialmente fechado por se tratar a hipótese de crime hediondo.

Em meados de 2011 os acusados, juntamente com um adolescente, uniram-se em Jaraguá do Sul para a prática do tráfico de drogas, sendo que no dia 1º de julho de 2011, a mando "Pajé", João Carlos e o adolescente executaram a vítima mencionada em razão de dívidas decorrentes da narcotraficância.

Acompanhando os pedidos do Ministério Público, o Conselho de Sentença entendeu por bem afastar as teses defensivas, condenando os acusados.

A denúncia foi oferecida, à época, pelo Promotor de Justiça Marcio Cota e atuou na sessão de julgamento o Promotor de Justiça André Teixeira Milioli, a qual foi presidida pela Juíza de Direito Anna Finke Suszek e teve na defesa os advogados Lodemar Resner e Diego Bayer.

Outros detalhes: 036.11.006313-4

Postagem: 3ª Promotoria de Justiça

terça-feira, 28 de agosto de 2012

NOTÍCIAS DO CONSUMIDOR - LAN HOUSES


 Você sabia que no Estado de Santa Catarina há uma Lei que disciplina o funcionamento das chamadas “lan houses”?

A Lei Estadual nº 14.890, de 22 de outubro de 2009 disciplina o controle de usuários em estabelecimentos voltados a comercialização do acesso à internet em todo o Estado. 

Você sabe o que é uma lan house?

A lan house, para efeitos da legislação estadual, nada mais é do que um estabelecimento (com fins lucrativos) que comercializa o acesso à internet, que realiza a locação de uso e o acesso a programas e jogos de computadores, interligados em rede local ou à internet. Amoldam-se a este conceito as conhecidas lan houses, os cyber cafés e quaisquer empreendimentos comerciais onde se disponibilize o acesso remunerado a Internet ou o acesso a jogos e programas de computador. 
Quais as regras para o seu funcionamento?
 Os estabelecimentos descritos acima devem manter registros de todos os clientes e usuários por um período de 2 (dois) anos. Estes registros devem conter, sem falta, identificação civil com fotografia; endereço e telefone de contato; indicação do equipamento utilizado e indicação do período exato de utilização; protocolo de Internet (conhecido como IP) do equipamento utilizado; identificação do usuário por meio de imagem digital.

Além disso, mais algumas regras devem ser respeitadas:
1) é proibido o ingresso de crianças (até 12 anos de idade) sem estarem acompanhadas de seus pais ou do responsável legal devidamente identificado;
2) a entrada de adolescentes deve ocorrer sempre mediante autorização por escrito por pelo menos um dos pais ou do responsável legal;
3) proibida a permanência de menores de 18 anos após as 00h00 (meia-noite), salvo com autorização por escrito por pelo menos um dos pais ou do responsável legal;
4) todo usuário menor de 18 anos deve informar, quando da realização de seu cadastro, o nome da instituição de ensino que freqüenta e o turno das aulas;
5) é proibida a permanência de menores de 18 anos no turno das aulas;
6) é obrigatória a instalação de sistema de monitoramento por câmeras no interior do estabelecimento e, em especial, no acesso aos computadores;
7) deverá ser afixada no interior do estabelecimento, em local visível e de fácil acesso, a lista com todos os serviços e jogos colocados à disposição do consumidor, na qual deverá constar um breve relato sobre as características do jogo e a classificação etária.
 O que fazer para que a legislação seja cumprida?

A responsabilidade para a fiscalização da legislação compete em primeiro lugar aos Municípios, por meio dos seus setores de fiscalização de posturas (Em Corupá – contatar a Secretaria de Infraestrutura e em Jaraguá do Sul  - contatar a Ouvidoria Municipal). Mesmo assim, toda a comunidade possui a responsabilidade de auxiliar, no exercício da cidadania, o poder público para que a legislação seja bem cumprida.
Diariamente são noticiados crimes cometidos pela internet (venda de drogas e medicamentos proibidos, cyber bulling, pornografia infantil, tráfico de crianças etc.). Por serem estabelecimentos comerciais destinados a este fim (acesso à internet) possuem a responsabilidade de controlar os acessos dos usuários. Vários crimes cometidos pela internet são acobertados pelo anonimato. A segurança do acesso é a nossa segurança. Todas as informações contidas nos bancos de dados obrigatórios pela legislação são acessíveis por meio de autorização judicial, uma vez que resguardados pelo sigilo.
Comunidade, exerça a sua cidadania e ajude os órgãos públicos a bem fiscalizar a legislação! Seja também um defensor da universalização ao acesso adequado da internet. 

Postado pela 7ª Promotoria de Justiça

CPF Gratuito pela Internet


A Receita Federal do Brasil divulgou recentemente por meio da Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal (COAEF), a Nota RFB/Coaef nº 16/2012, de 14/8/2012, dispondo sobre a inscrição gratuita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) por meio da rede mundial de computadores (internet).

Para realizar a inscrição é necessário atender à seguinte exigência:

a) possuir entre 16 (dezesseis) e 25 (vinte e cinco) anos de idade;
b) possuir título de eleitor em situação de regularidade;
c) residir no território nacional.

Se você se encontra dentro destes critérios e não possui ainda o CPF, basta acessar o sítio da Receita Federal do Brasil e entrar no link “inscrição CPF internet” e preencher o formulário com atenção.

Serão solicitados dados como nome completo, data de nascimento, número do título de eleitor, sexo, nome da mãe, naturalidade, endereço e telefone para contato.

Em caso de algum erro o usuário será imediatamente orientado a procurar qualquer unidade de atendimento conveniada (Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).

Ao fim do procedimento será gerado o número de CPF, que deverá ser guardado e, se possível, imprimir para utilização.

Postado pela 7ª Promotoria de Justiça

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Habilitada empresa que construirá prédio do MPSC em Jaraguá do Sul


A Comissão Especial de Licitação classificou a proposta comercial da empresa Conembra para construir o prédio do Ministério Público de Santa Catarina em Jaraguá do Sul. A proposta ficou 10% abaixo do preço máximo previsto. A obra custará R$ 3,1 milhões. A sessão de julgamento ocorreu na tarde de segunda-feira (13/8), na sede da Instituição.
 
O prazo para eventual recurso administrativo expira na próxima terça-feira, 21 de agosto. Caso não haja nenhum recurso, o processo será encaminhado para o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativo, Antenor Chinato Ribeiro, para decisão final e posterior assinatura do contrato. A previsão é de que a construção inicie em setembro.
 
"Este é um marco no MPSC, pois é o primeiro prédio que o MPSC construirá para abrigar Promotorias de Justiça em sede própria, deixando os prédios dos Fóruns", afirma o Procurador-Geral de Justiça, Lio Marcos Marin. Os projetos foram elaborados com a participação direta da Coordenadoria de Engenharia, atendendo as necessidades dos órgãos que nele serão instalados, e a construção também terá a fiscalização direta da COENG.
 
O prédio abrigará as Promotorias de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul e será construído em terreno doado pela Prefeitura de Jaraguá do Sul em 2008, no bairro Vila Nova, mesma região do Fórum da Comarca. Com área total construída de 1.627,39 metros quadrados, o projeto da construção prevê um prédio de três andares, com oito salas para os Promotores de Justiça.
 
Atualmente, sete Promotores de Justiça atuam na Comarca de Jaraguá do Sul. Quatro Promotorias de Justiça ocupam salas no Fórum, duas Promotorias de Justiça estão instaladas em salas alugadas em frente ao Fórum e uma no Fórum Universitário do Centro Universitário de Jaraguá do Sul (Unerj).
 
Fonte: www.mp.sc.gov.br (intranet)
Postagem: 3ª Promotoria de Justiça

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Oito anos de prisão por tentativa de homicídio em Jaraguá do Sul


Vanderlei José Fogaça foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri de Jaraguá do Sul nesta terça-feira (14/8), a oito anos de reclusão pela prática do delito de homicídio qualificado pelo motivo fútil, na sua forma tentada, contra a vítima de Mário Braier.

Embora tenha obtido o direito de recorrer em liberdade em razão de ter permanecido solto durante todo o processo, Vanderlei deverá cumprir a pena em regime inicial fechado por se tratar a hipótese de crime hediondo.

O fato ocorreu em 14 de novembro de 2003, quando o réu Vanderlei, tomando as dores de seu sobrinho que havia sido repreendido pela vítima, muniu-se de um revólver e foi à residência de Mário. Lá, após discussão, desferiu dois disparos, atingindo o primeiro deles a região abdominal e o segundo, de raspão, o topo da cabeça da vítima.

Acompanhando os pedidos do Ministério Público, o Conselho de Sentença entendeu por bem afastar as teses defensivas de legítima defesa e desistência, condenando Vanderlei pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil.

A sessão foi presidida pela Juíza de Direito Anna Finke Suszek, atuando como Promotor de Justiça André Teixeira Milioli e como defensor o advogado Lodemar Resner.

Outros detalhes: Autos n. 036.05.004863-0


Postado pela 3ª Promotoria de Justiça