NOTÍCIAS DO CONSUMIDOR
SEGURANÇA
EM PARQUES DE DIVERSÃO
A
ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), associação responsável pela
normalização técnica no Brasil conforme o CONMETRO (art. 39, VIII da Lei nº 8.078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor), editou em 16/3/2011 uma
norma técnica chamada NBR nº 15.926:2011, que trata da garantia da segurança
nos parques de diversão.
A
normativa, dividida em 5 (cinco) textos, aplica-se desde os pequenos parques de
diversão, como aqueles brinquedos instalados em salões de festas por aluguel
(tobogãs, pula-pulas etc.), pequenos parques que se instalam em shoppings
centers, parques de diversão itinerantes (o que é muito comum em nosso estado),
aos grandes parques de diversão fixos (como no caso do conhecido Beto Carrero
World) e até mesmo aos parques aquáticos.
São
trágicos os casos de acidentes ocorridos no Brasil envolvendo parques de
diversão. Embora pouco divulgados estes acidentes provocam grandes perdas às
famílias. Geralmente atingindo crianças e jovens, estes acidentes possuem
grande grau de violência, dadas as características dos brinquedos (geralmente
com grande aceleração e desaceleração, movimentos com gravidade negativa etc.).
Em
Jaraguá do Sul vigora a Lei Municipal nº 1.182/88 (Código Municipal de Posturas), que em seu art. 168 prevê
algumas regras sobre o funcionamento deste tipo de diversão:
Art. 168
– A armação e montagem de parques de diversões atenderá as seguintes condições:
I –
haverá obrigatoriamente vãos de entrada e saída independente;
II – a
soma total das larguras desses vãos de entrada e saída será proporcional a 1,00
m (um metro) para cada 500 (quinhentas) pessoas não podendo ser inferior a 3,00
m (três metros) cada um;
III – a
capacidade máxima de público permitida no interior de parques de diversões será
proporcional a duas pessoas sentadas por metro quadrado de espaço destinado aos
espectadores;
IV – os
equipamentos ou instalação de qualquer ordem devem estar em perfeito estado de
conservação e funcionamento;
V – em
local visível de cada aparelho de recreação deverá existir inscrição indicando
o limite máximo de carga e o número máximo de usuários além dos quais é
perigosa e ilegal a sua utilização;
VI – os
aparelhos de recreação deverão estar isolados das áreas de circulação.
É
por força da pouca eficiência desta previsão legal e da falta de exercício do
poder de polícia que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por sua
7ª Promotoria de Justiça, propôs a AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 036.12.009838-0,
contra o Município de Jaraguá do Sul.
Veja
o que pretende o Ministério Público:
a)
exigir que o Município de Jaraguá do Sul aplique a NBR 15.926:2011 a todos os
parques de diversão que se instalem no Município, sejam fixos ou itinerantes;
b)
em relação à Schützenfest, que se iniciará em 10/10/2012 que o parque de
diversões tradicionalmente instalado também respeite a norma técnica e ofereça
aos usuários requisitos mínimos de segurança;
c)
seja obrigado o Municípo de Jaraguá do Sul a excercer continuamente o poder de
polícia em conjunto com o Corpo de Bombeiros;
d)
em caso de omissão do Município, a imposição de multas diárias.
Todos
somos consumidores. Ou estamos nós ou nossos parentes usufruindo destes
brinquedos ou estamos passando nas proximidades de uma destas diversões. E
quaisquer um de nós pode ser beneficiado com a alegria advinda destas diversões
assim como quaisquer um de nós pode sofrer as conseqüências de um aparelho
montado sem o adequado cuidado, sem a devida manutenção, sem o respeito às
normas de funcionamento.
Todo
consumidor possui o direito à vida e à segurança, de modo que cabe aos órgãos
públicos zelar para que não sejam oferecidos produtos e serviços perigosos ou
nocivos.
Incumbe
ao Município de Jaraguá do Sul em um primeiro plano o exercício do poder de
polícia, cobrando dos interessados em explorar tais diversões o respeito à
legislação.
Se
você é um consumidor atento, ao verificar que uma destas diversões públicas
encontra-se em situação de má conservação, falta de cuidados, inexistência de
monitores, falta de indicação de requisitos de segurança ou utilização indevida,
denuncie ao setor de posturas. Em Jaraguá do Sul a reclamação pode e deve ser
feita através do site do Município (ouvidoria – programa de interação com acomunidade – PIC).
Seja
um cidadão. Exija o respeito aos seus direitos. Divirta-se com segurança!