quarta-feira, 3 de outubro de 2012

NOTÍCIAS DO CONSUMIDOR

SEGURANÇA EM PARQUES DE DIVERSÃO - II


A Exma. Dra. Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaraguá do Sul, Candida Inês Zoellner Brugnoli, acolhendo provisoriamente o pedido formulado pelo Ministério Público no curso da Ação Civil Pública nº 036.12.009838-0, concedeu PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, como forma de garantir a segurança dos usuários de parques de diversão, nos seguintes termos:

III - Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a medida liminar requerida para, com fundamentono art. 461, §§3º, 4º e 5º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 12 da Lei n. 7.347/1985, DETERMINAR ao réu que SE ABSTENHA de montar, no Parque de Exposições Municipal, local de realização da Schützenfest, qualquer equipamento de diversão (parque de diversões), enquanto não atendidas as exigências da NBR n. 15.962:2011 em conjunto com os artigos 168 e 169 da Lei Municipal n. 1.182/1988 - Código de Posturas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento.
Acaso já contratado algum parque de diversões para o evento, o atendimento aos requisitos deverá ser comprovado nos autos até o dia 8.10.2012.
[...]
Intimem-se. Cite-se. Cumpra-se com urgência.
Jaraguá do Sul (SC), 01 de outubro de 2012.
Candida Inês Zoellner Brugnoli
Juíza de Direito


Deve-se esclarecer que a decisão acima é provisória, deferida liminarmente (no início do processo) e poderá ser revista depois de apresentadas as informações pelo Município de Jaraguá do Sul, requerido na Ação Civil Pública. 

A Ação Civil Pública continuará com a finalidade de compelir o Município a exercer adequadamente o poder de polícia em relação aos diversos equipamentos de diversão. 



segunda-feira, 1 de outubro de 2012



NOTÍCIAS DO CONSUMIDOR

SEGURANÇA EM PARQUES DE DIVERSÃO

A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), associação responsável pela normalização técnica no Brasil conforme o CONMETRO (art. 39, VIII da Lei nº 8.078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor), editou em 16/3/2011 uma norma técnica chamada NBR nº 15.926:2011, que trata da garantia da segurança nos parques de diversão.

A normativa, dividida em 5 (cinco) textos, aplica-se desde os pequenos parques de diversão, como aqueles brinquedos instalados em salões de festas por aluguel (tobogãs, pula-pulas etc.), pequenos parques que se instalam em shoppings centers, parques de diversão itinerantes (o que é muito comum em nosso estado), aos grandes parques de diversão fixos (como no caso do conhecido Beto Carrero World) e até mesmo aos parques aquáticos.


São trágicos os casos de acidentes ocorridos no Brasil envolvendo parques de diversão. Embora pouco divulgados estes acidentes provocam grandes perdas às famílias. Geralmente atingindo crianças e jovens, estes acidentes possuem grande grau de violência, dadas as características dos brinquedos (geralmente com grande aceleração e desaceleração, movimentos com gravidade negativa etc.).
Em Jaraguá do Sul vigora a Lei Municipal nº 1.182/88 (Código Municipal de Posturas), que em seu art. 168 prevê algumas regras sobre o funcionamento deste tipo de diversão:
Art. 168 – A armação e montagem de parques de diversões atenderá as seguintes condições:
I – haverá obrigatoriamente vãos de entrada e saída independente;
II – a soma total das larguras desses vãos de entrada e saída será proporcional a 1,00 m (um metro) para cada 500 (quinhentas) pessoas não podendo ser inferior a 3,00 m (três metros) cada um;
III – a capacidade máxima de público permitida no interior de parques de diversões será proporcional a duas pessoas sentadas por metro quadrado de espaço destinado aos espectadores;
IV – os equipamentos ou instalação de qualquer ordem devem estar em perfeito estado de conservação e funcionamento;
V – em local visível de cada aparelho de recreação deverá existir inscrição indicando o limite máximo de carga e o número máximo de usuários além dos quais é perigosa e ilegal a sua utilização;
VI – os aparelhos de recreação deverão estar isolados das áreas de circulação.

É por força da pouca eficiência desta previsão legal e da falta de exercício do poder de polícia que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por sua 7ª Promotoria de Justiça, propôs a AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 036.12.009838-0, contra o Município de Jaraguá do Sul.

Veja o que pretende o Ministério Público:
a) exigir que o Município de Jaraguá do Sul aplique a NBR 15.926:2011 a todos os parques de diversão que se instalem no Município, sejam fixos ou itinerantes;
b) em relação à Schützenfest, que se iniciará em 10/10/2012 que o parque de diversões tradicionalmente instalado também respeite a norma técnica e ofereça aos usuários requisitos mínimos de segurança;
c) seja obrigado o Municípo de Jaraguá do Sul a excercer continuamente o poder de polícia em conjunto com o Corpo de Bombeiros;
d) em caso de omissão do Município, a imposição de multas diárias.
 

Todos somos consumidores. Ou estamos nós ou nossos parentes usufruindo destes brinquedos ou estamos passando nas proximidades de uma destas diversões. E quaisquer um de nós pode ser beneficiado com a alegria advinda destas diversões assim como quaisquer um de nós pode sofrer as conseqüências de um aparelho montado sem o adequado cuidado, sem a devida manutenção, sem o respeito às normas de funcionamento.

Todo consumidor possui o direito à vida e à segurança, de modo que cabe aos órgãos públicos zelar para que não sejam oferecidos produtos e serviços perigosos ou nocivos.

Incumbe ao Município de Jaraguá do Sul em um primeiro plano o exercício do poder de polícia, cobrando dos interessados em explorar tais diversões o respeito à legislação.

Se você é um consumidor atento, ao verificar que uma destas diversões públicas encontra-se em situação de má conservação, falta de cuidados, inexistência de monitores, falta de indicação de requisitos de segurança ou utilização indevida, denuncie ao setor de posturas. Em Jaraguá do Sul a reclamação pode e deve ser feita através do site do Município (ouvidoria – programa de interação com acomunidade – PIC).

Seja um cidadão. Exija o respeito aos seus direitos. Divirta-se com segurança!