PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
VOCÊ SABE O QUE LEVA PARA SUA CASA?
Realizou-se nos Municípios de Corupá e Jaraguá do
Sul, nos dias 28 e 29/5/2013, mais uma etapa do Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Produtos de Origem Animal – POA, com a parceria das
seguintes instituições: Ministério Público do Estado de Santa Catarina – MPSC,
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, Companhia Integrada
de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, Polícia Militar de
Santa Catarina – PMSC, Secretaria de Estado da Saúde – SES, Serviço de Inspeção
Municipal de Jaraguá do Sul – SIM, Vigilâncias Sanitárias dos Municípios de
Corupá e Jaraguá do Sul – VISA.
As operações conjuntas visam alertar os consumidores
acerca dos cuidados a serem dispensados quando da aquisição de produtos de
origem animal (carnes, derivados de leite, pescados, embutidos, ovos, mel,
etc.); bem como a fiscalização da atuação de produtores, fabricantes,
indústrias, transportadores e comerciantes.
Preconiza o Código de Defesa do Consumidor que os
consumidores possuem direito a não serem expostos a quaisquer espécie de
perigos às suas vidas, saúde e/ou segurança, de modo que é dever de toda a
sociedade agir para que não sejam disponibilizados no mercado de consumo
produtos impróprios para consumo.
Durante a operação foram visitados 2 (dois)
supermercados (Supermercado Brasão – Barra do Rio Cerro e Supermercado Angeloni
- Centro), 2 (duas) verdureiras e mercearias (Verdureira e Mercearia Dimar –
Chico de Paulo e Supermercado Da Ilha – Ilha da Figueira), 1 (um) produtor
rural de derivados de leite de cabra (Cristhof Ruediger – Rio Cerro I) e 1 (um)
açougue com fábrica de embutidos (Armindo Bosse – Corupá), totalizando 6 (seis)
estabelecimentos.
Resultou a operação na apreensão de 1,9 tonelada de
produtos impróprios para consumo, divididos nas seguintes categorias:
a) produtos sem indicação de procedência: ou seja, o
estabelecimento não conseguiu demonstrar para a equipe de fiscalização a origem
do produto comercializado, não havendo qualquer espécie de controle sobre a
sanidade daquele produto. Esta situação fomenta, por exemplo, os abates
clandestinos de gado, em propriedades sem quaisquer requisitos de higiene;
b) produtos com prazo de validade vencida: o Código
de Defesa do Consumidor indica que, alcançada a validade do produto, é
considerado impróprio para comercialização, devendo ser recolhido e destinado a
aterro sanitário ou à troca com o fabricante. Apenas a título de registro,
encontrou-se produtos vencidos no ano de 2010 em gôndolas, prontos para serem
comercializados;
c) produtos fora do padrão de refrigeração: cada
fabricante indica na rotulagem, de acordo com critérios técnicos, as
temperaturas de manutenção dos produtos. Todas as vezes que os produtos são
mantidos em temperaturas inadequadas haverá a deterioração acelerada, de modo
que muitos produtos, mesmo encontrados dentro do prazo da validade,
encontravam-se com as características organolépicas alteradas;
d) produtos com embalagem violada: a partir do
momento que as embalagens originais foram violadas, as características dos
produtos, sobretudo os embalados à vácuo, passam por rápidas alterações;
e) produtos sem rotulagem: a rotulagem é obrigação
legal a partir do momento em que é o instrumento hábil para levar ao consumidor
todas as informações necessárias ao consumo adequado daquele produto;
f) produtos sem embalagem: encontrou-se produtos sem
qualquer espécie de embalagem, de modo que não se pode sequer identificar com a
devida acuidade do que se tratava, o que é inaceitável sob o ponto de vista das
normas de sanidade dos produtos;
g) produtos mantidos sem autorização para a
atividade: verificou-se que em alguns estabelecimentos eram exercidas
atividades não inseridas no cadastro do estabelecimento e não autorizadas pelos
alvarás de funcionamento (por exemplo, uma verdureira funcionando como
açougue);
h) venda de medicamentos: chegou-se ao cúmulo de
encontrar no interior de um dos estabelecimentos diversos medicamentos
dispostos para venda direta ao consumidor.
Considerando que os consumidores de produtos e
serviços possuem o direito ao acesso claro e fácil às informações, e que os
autos lavrados na operação são públicos, apresenta-se mais alguns números e dados:
a) estabelecimentos interditados cautelarmente: Verdureira
e Mercearia Dimar e Supermercado Da Ilha;
b) equipamentos lacrados: empacotadeira e aquecedora
de leite (Cristhof Ruediger), uma vez que os laticínios não passam por
pasteurização e não se encontram fiscalizados;
c) produtos impróprios para consumo apreendidos: aproximadamente 2 (duas) toneladas, destinadas ao transbordo da empresa Serrana, localizado em Jaraguá do Sul (destinado ao aterro sanitário).
O consumidor não pode ser exposto a práticas nocivas ou lesivas à saúde, segurança ou à vida. Denuncie situações de violação aos órgãos competentes.
Postado pela 7ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul