quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

MPSC participa de Mutirão do Júri em Jaraguá do Sul

A Vara Criminal de Jaraguá do Sul, com apoio das Promotorias de Justiça da comarca, realizará, em março, um Mutirão do Júri. As sessões serão realizadas as terças e quintas-feiras, durante todo o mês.

A iniciativa é devido ao aumento de ações penais em fase de julgamento, nos últimos anos. Em 2010, foram realizadas sete sessões. A quantia subiu para nove, em 2011, e saltou para 21 julgamentos, no ano passado. Com a iniciativa, a Comarca pretende realizar nove júris até o final de março.

Os trabalhos serão presididos pela Juíza da Vara Criminal, Anna Finke Suszek, e irão contar com a participação dos Promotores de Justiça Márcio Cota e André Teixeira Milioli, além dos advogados das partes envolvidas.


Postagem: 3ª Promotoria de Justiça
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Fonte: www.mp.sc.gov.br

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Segunda condenação pelo Tribunal do Júri em menos de uma semana

Carlos José dos Santos de Pontes foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri de Jaraguá do Sul nesta terça-feira (26.2.2013) a 3 anos 10 meses e 20 dias de prisão pela tentativa de homicídio da vítima Antonio da Silva Souza.

Em razão de discussão ocorrida no Bar do Garcia, o réu, juntamente com o colega Gervásio (hoje já falecido), desferiu golpes com uma pedra de aproximadamente 7kg contra a cabeça da vítima, que somente não veio a falecer em virtude da chegada da polícia militar no local dos fatos e do atendimento médico recebido.

O Ministério Público pleiteou a condenação do acusado pela prática do homício tentado, enquanto a defesa pugnou pela desclassificação do crime para o de lesão corporal e, subsidiariamente, caso entendessem os jurados pela condenação, o acolhimento da figura privilegiada.
O homicídio privilegiado é aquele em que o agente "comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima".
Como consequência do reconhecimento do privilégio, o réu teria direito a uma redução da pena, que, em geral, pode variar de um sexto a um terço.
 
Após os debates em plenário, o Conselho de Sentença entendeu por afastar a tese defensiva de desclassificação, acolhendo, no entanto, o pedido de condenação do Ministério Público, porém, com o reconhecimento da figura do homicídio privilegiado.
 
Então, Carlos foi condenado pela prática de tentativa de homicídio privilegiado da vítima Antonio. 

A sessão foi presidida pela Juíza de Direito Anna Finke Suszek, atuando como Promotor de Justiça Ricardo Viviani de Souza e como defensor o advogado Diego Bayer.
 
Postado por: 3ª Promotoria de Justiça

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

38 anos de condenação em Tribunal do Júri em Jaraguá do Sul

Adir Antunes Fernandes foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri de Jaraguá do Sul nesta sexta-feira (22.2.2013), a 38 anos de prisão pelos homicídios das vítimas Jorge Baader e Sivaldo Stenger, além do crime de porte ilegal de arma de fogo.

Não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade e o regime inicial de cumprimento da pena será o fechado.

O fato ocorreu em 7 de março de 2012, quando o réu e as duas vítimas (seus amigos) retornavam de uma festa no interior de um veículo que, na ocasião, era conduzido por Jorge.
 
O réu, entendendo que Jorge dirigia em alta velocidade, determinou que ele parasse o veículo. Contudo, diante da negativa de Jorge, Adir deflagrou duas vezes o revólver calibre 32 que trazia em sua cintura, acarrentando na morte de Jorge ainda no local.
 
Logo após, a vítima Sivaldo tentou sair do veículo e emprender fuga, porém, sem sucesso, já que também foi alvejado pelo réu. Ainda que tenha recebido atendimento médico, Sivaldo veio a óbito no dia 12 de março de 2012 em razão dos ferimentos suportados.
O Conselho de Sentença entendeu, então, por bem, afastar as teses defensivas, condenando Adir pela prática de dois crimes de homicídio, ambos duplamente qualificados pela futilidade e também por recurso que dificultou a defesa das vítimas (18 anos cada crime), bem como pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo (2 anos).

A sessão foi presidida pela Juíza de Direito Anna Finke Suszek, atuando como Promotor de Justiça André Teixeira Milioli e como defensor o advogado Daniel de Mello Massimino.

Outros detalhes:036.12.002149-3
Postagem: 3ª Promotoria de Justiça