quarta-feira, 22 de maio de 2013

Tribunal do Júri de Jaraguá do Sul condena médico a 8 anos de reclusão

Paulo Odebrecht foi condenado em sessão do Tribunal do Júri de Jaraguá do Sul nesta terça-feira (21.5.2013) a 8 anos de reclusão pela tentativa de homicídio da vítima Sérgio Fiedler.

No dia 5 de setembro de 2002, por volta da 1 hora e 30 minutos da madrugada, a vítima adentrou na Lanchonete Três Pinheiros na companhia de outros três amigos.

Minutos após, a vítima foi provocada e agredida com um tapa no rosto por Ademir Bell que se encontrava na ocaisão na companhia do médico Paulo Odebrecht.

A vítima imediatamente reagiu à agressão e desferiu um soco em Ademir, instante em que o réu sacou uma pistola calibre 380 que trazia em sua cintura e deflagrou um disparo a queima-roupa nas costas da vítima que acabou sendo atingida de surpresa, impossibilitando sua defesa.

A vítima somente não veio a óbito porque foi socorrida, recebeu atendimento médico adequado e também porque o projétil não atingiu região vital, apesar de ter se alojado e permanecer até hoje em sua 12ª vértebra.

Após mais de 10 anos de tramitação processual, chegou-se finalmente ao Plenário do Júri, onde o Ministério Público pleiteou a condenação do acusado pela prática do crime de homicídio qualificado na sua forma tentada, enquanto a defesa do acusado negou a autoria do disparo.
 
Após os debates em plenário, o Conselho de Sentença entendeu por afastar a tese defensiva, acompanhando os pedidos do Ministério Público.
 
Então, Paulo Odebrecht foi condenado pela prática de homicídio qualificado na sua forma tentada a uma pena de 8 anos de reclusão em regime inicial fechado por se tratar de crime hediondo.
 
Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade em razão de ter respondido ao processo desta forma.
 
A sessão foi presidida pela Juíza de Direito Anna Finke Suszek, atuando como Promotor de Justiça André Teixeira Milioli e como defensor o advogado Jeremias Felsky.
 
Postagem: 3ª Promotoria de Justiça
 

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Tribunal do Júri de Jaraguá do Sul condena a 6 anos

Nelson Machado foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri de Jaraguá do Sul nesta terça-feira (30.4.2013) a 6 anos de reclusão pelo homicídio da vítima Esevir Rogaleski.

No dia 16 de dezembro de 2001, por volta da 1 hora da madrugada, em frente ao Líder Clube, Nelson aproximou-se repentinamente da vítima desferindo 2 a 3 disparos com uma arma de fogo que vieram a lhe atingir as regiões do abdômen, do braço direito e da escápula esquerda, sendo a causa de sua morte.
 
Após mais de 12 anos de tramitação processual, chegou-se finalmente ao Plenário do Júri, onde o Ministério Público pleiteou a condenação do acusado pela prática do crime de homicídio simples, afastando a qualificadora da surpresa, enquanto a defesa técnica pugnou pelo reconhecimento do homicídio privilegiado (com diminuição da pena) e o réu, em seu interrogatório, pleiteou a sua absolviação por legítima defesa com uma versão dos fatos até então desconhecida, que contou com o apoio de uma testemunha também desconhecida do processo.

Após os debates em plenário, o Conselho de Sentença entendeu por afastar as teses defensivas de absolvição e de homicídio privilegiado, acompanhando os pedidos do Ministério Público.

Então, Nelson foi condenado pela prática de homicídio simples a uma pena de 6 anos de reclusão.

Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade em razão de ter respondido ao processo desta forma e foi imposto o regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena.
 
A sessão foi presidida pela Juíza de Direito Anna Finke Suszek, atuando como Promotor de Justiça André Teixeira Milioli e como defensores os advogados Alcides Cardoso e Camila Cardoso.
 
Postagem: 3ª Promotoria de Justiça
Outras informações: 036.02.001105-4