sexta-feira, 7 de junho de 2013

A PEC 37 e a enquete efetuada pela Câmara de Deputados

A PEC 37, também conhecida como "PEC da Impunidade", está prestes a ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 37/2011 prevê a retirada desta prerrogativa do Ministério Público, inviabilizando também investigações conduzidas por outros órgãos. A aprovação da PEC da Impunidade inviabilizaria diversas operações realizadas pelo MPSC contra crimes como sonegação de impostos, tráfico de drogas, corrupção e assalto a bancos.

A Câmara de Deputados está efetuando uma enquete sobre a investigação pelo Ministério Público, sendo de relevante importância a participação da população neste processo de decisão.
 
Entenda por que o Ministério Público quer manter o poder de investigação assistindo ao vídeo seguinte e, após, participe da campanha acessando o link:

 
 
 
 

 
 
Postado pela 3ª e pela 7ª Promotoria de Justiça

segunda-feira, 3 de junho de 2013

DEFESA DO CONSUMIDOR

PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
VOCÊ SABE O QUE LEVA PARA SUA CASA?

Realizou-se nos Municípios de Corupá e Jaraguá do Sul, nos dias 28 e 29/5/2013, mais uma etapa do Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Produtos de Origem Animal – POA, com a parceria das seguintes instituições: Ministério Público do Estado de Santa Catarina – MPSC, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, Polícia Militar de Santa Catarina – PMSC, Secretaria de Estado da Saúde – SES, Serviço de Inspeção Municipal de Jaraguá do Sul – SIM, Vigilâncias Sanitárias dos Municípios de Corupá e Jaraguá do Sul – VISA.

As operações conjuntas visam alertar os consumidores acerca dos cuidados a serem dispensados quando da aquisição de produtos de origem animal (carnes, derivados de leite, pescados, embutidos, ovos, mel, etc.); bem como a fiscalização da atuação de produtores, fabricantes, indústrias, transportadores e comerciantes.

Preconiza o Código de Defesa do Consumidor que os consumidores possuem direito a não serem expostos a quaisquer espécie de perigos às suas vidas, saúde e/ou segurança, de modo que é dever de toda a sociedade agir para que não sejam disponibilizados no mercado de consumo produtos impróprios para consumo.

Durante a operação foram visitados 2 (dois) supermercados (Supermercado Brasão – Barra do Rio Cerro e Supermercado Angeloni - Centro), 2 (duas) verdureiras e mercearias (Verdureira e Mercearia Dimar – Chico de Paulo e Supermercado Da Ilha – Ilha da Figueira), 1 (um) produtor rural de derivados de leite de cabra (Cristhof Ruediger – Rio Cerro I) e 1 (um) açougue com fábrica de embutidos (Armindo Bosse – Corupá), totalizando 6 (seis) estabelecimentos.

Resultou a operação na apreensão de 1,9 tonelada de produtos impróprios para consumo, divididos nas seguintes categorias:

a) produtos sem indicação de procedência: ou seja, o estabelecimento não conseguiu demonstrar para a equipe de fiscalização a origem do produto comercializado, não havendo qualquer espécie de controle sobre a sanidade daquele produto. Esta situação fomenta, por exemplo, os abates clandestinos de gado, em propriedades sem quaisquer requisitos de higiene;

b) produtos com prazo de validade vencida: o Código de Defesa do Consumidor indica que, alcançada a validade do produto, é considerado impróprio para comercialização, devendo ser recolhido e destinado a aterro sanitário ou à troca com o fabricante. Apenas a título de registro, encontrou-se produtos vencidos no ano de 2010 em gôndolas, prontos para serem comercializados;

c) produtos fora do padrão de refrigeração: cada fabricante indica na rotulagem, de acordo com critérios técnicos, as temperaturas de manutenção dos produtos. Todas as vezes que os produtos são mantidos em temperaturas inadequadas haverá a deterioração acelerada, de modo que muitos produtos, mesmo encontrados dentro do prazo da validade, encontravam-se com as características organolépicas alteradas;

 d) produtos com embalagem violada: a partir do momento que as embalagens originais foram violadas, as características dos produtos, sobretudo os embalados à vácuo, passam por rápidas alterações;



e) produtos sem rotulagem: a rotulagem é obrigação legal a partir do momento em que é o instrumento hábil para levar ao consumidor todas as informações necessárias ao consumo adequado daquele produto;



f) produtos sem embalagem: encontrou-se produtos sem qualquer espécie de embalagem, de modo que não se pode sequer identificar com a devida acuidade do que se tratava, o que é inaceitável sob o ponto de vista das normas de sanidade dos produtos;

 

g) produtos mantidos sem autorização para a atividade: verificou-se que em alguns estabelecimentos eram exercidas atividades não inseridas no cadastro do estabelecimento e não autorizadas pelos alvarás de funcionamento (por exemplo, uma verdureira funcionando como açougue);
 

h) venda de medicamentos: chegou-se ao cúmulo de encontrar no interior de um dos estabelecimentos diversos medicamentos dispostos para venda direta ao consumidor.


 
Considerando que os consumidores de produtos e serviços possuem o direito ao acesso claro e fácil às informações, e que os autos lavrados na operação são públicos, apresenta-se mais alguns números e dados:


a) estabelecimentos interditados cautelarmente: Verdureira e Mercearia Dimar e Supermercado Da Ilha;
b) equipamentos lacrados: empacotadeira e aquecedora de leite (Cristhof Ruediger), uma vez que os laticínios não passam por pasteurização e não se encontram fiscalizados;
c) produtos impróprios para consumo apreendidos: aproximadamente 2 (duas) toneladas, destinadas ao transbordo da empresa Serrana, localizado em Jaraguá do Sul (destinado ao aterro sanitário).

O consumidor não pode ser exposto a práticas nocivas ou lesivas à saúde, segurança ou à vida. Denuncie situações de violação aos órgãos competentes. 

Postado pela 7ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul