O ajuizamento tornou-se necessário uma vez que o Ministério Público tentou inúmeras vezes, entretanto, sem êxito, conversar com o Estado de Santa Catarina, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Justiça e da Cidadania, para a celebração de um ajustamento de conduta que garantisse o direito à dignidade dos presos de Jaraguá do Sul, mas que também garantisse a segurança dos agentes públicos que lá exercem suas atividades e da própria sociedade.
Nos últimos anos, a maior parte dos investimentos realizados no Presídio Regional partiram do Conselho Penitenciário Comunitário e de empresários locais, mesmo não sendo suas obrigações originais.
Tais incrementos somente surgiram em razão do descaso do Estado para com a realidade vivenciada no Presídio.
Depois de colhidos os elementos necessários no Inquérito Civil Público instaurado pelo Ministério Público com o propósito de buscar a regularização do Presídio e diante das infrutíferas conversas mantidas com o Estado, mostrou-se imprescindível o ajuizamento da demanda.
Como resultado, o magistrado Dr. Gustavo Bristot de Mello antecipou parcialmente os pedidos realizados pela 3ª e 4ª Promotorias de Justiça de Jaraguá do Sul no seguinte sentido:
- fixou em 260 o limite máximo de reclusos (atualmente com aproximadamente 400 presos, porém com capacidade para 212);
- determinou a transferência do excedente para outras unidades no prazo de 30 dias;
- vedou, por ora, o acesso de novos detentos oriundos de outros ergástulos;
- determinou ao Estado de Santa Catarina que no prazo de 60 dias inicie e no prazo de 180 após o início conclua as seguintes obras:
- construção de nova ala com capacidade para 160 presos;
- construção de unidade de saúde, conforme Portaria Interministerial n. 1.777/2003;
- adequação estrutural, higiênico-sanitária e de segurança contra incêndio e pânico na parte física hoje existente.
Agora o Estado de Santa Catarina será citado para responder a ação, lembrando que a decisão é passível de recurso no Tribunal de Justiça.
Outras informações podem ser obtidas acessando os autos da Ação Civil Pública nº 036.14.001154-0
Postagem: 3ª e 4ª Promotorias de Justiça
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