segunda-feira, 8 de abril de 2013

MPSC promove eventos contra a PEC 37

Nesta semana, o Ministério Público brasileiro realiza em todo o país a campanha "Brasil contra a impunidade" para esclarecer as consequências da aprovação da PEC 37, especialmente os prejuízos que traria para as investigações dos crimes de corrupção, sonegação de impostos, tráfico de drogas e atividades de organizações criminosas. Santa Catarina participará da mobilização com diversos eventos coordenados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pela Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP) e pelos Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Trabalho (MPT).

A partir desta segunda-feira (8/4), os Promotores de Justiça realizarão eventos em Joinville, Xaxim, Itajaí, Blumenau, Laguna, Santa Cecília, Criciúma, Içara, Chapecó e Urussanga (veja a programação abaixo). Na sexta-feira (12/04), a organização nacional prevê eventos em todas as capitais. Em Florianópolis, será realizado um grande ato público, no Plenarinho da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

Nacionalmente, a campanha é coordenada pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). A campanha "Brasil contra a Impunidade" possui canais no Facebook e no Twitter e material de divulgação que inclui vídeo e spot de rádio. Também está disponível uma petição eletrônica, que posteriormente será encaminhada à Câmara dos Deputados, a qual já conta com mais de 60 mil assinaturas de cidadãos brasileiros contrários à aprovação da PEC da Impunidade. Outros materiais e informações também estão disponíveis na intranet.

A PEC 37, também conhecida como "PEC da Impunidade", está prestes a ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília. Se for aprovada, mudará a Constituição para tirar do Ministério Público e de outros órgãos o poder de investigação criminal, tornando-o exclusivo das Polícias Civil e Federal.

A aprovação da PEC da Impunidade inviabilizaria diversas operações realizadas pelo MPSC contra crimes como sonegação de impostos, tráfico de drogas, corrupção e assalto a bancos.

Conheça 10 motivos contra a PEC da impunidade clicando aqui:


 
Programação das mobilizações contra a PEC 37
Dia
Comarca
Local
Hora
8 de abril Joinville Câmara de Vereadores 19h30min
9 de abril Xaxim Câmara de Vereadores 17h45min
10 de abril Itajaí Câmara de Vereadores 19h
Blumenau Câmara de Vereadores 9h30min
Laguna Câmara de Vereadores 18h
Santa Cecília
Câmara de Vereadores
19h30min
Içara Câmara de Vereadores 19h
11 de abril Criciúma Câmara de Vereadores 14h
Chapecó Sede da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina 10h
Urussanga Câmara de Vereadores 19h
12 de abril Capital Plenarinho da ALESC 10h

quarta-feira, 27 de março de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO SELECIONA ESTAGIÁRIOS

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) abriu processo seletivo para credenciamento de estagiários de graduação de Direito e para estagiários de pós-graduação nas áreas de atuação da instituição, desde que graduados em Direito. O processo tem caráter exclusivamente eliminatório e visa a complementar cadastro de estudantes qualificados para estágio na Procuradoria-Geral de Justiça e nas 112 comarcas do Estado.

O credenciamento anterior, com resultado homologado em novembro de 2012, foi prorrogado por mais seis meses, porém como vários candidatos já foram chamados, o novo processo irá complementar cadastro de estudantes qualificados para estágio.

Atualmente, existem 242 vagas não ocupadas para estagiários de graduação em Direito e 86 para estagiários de pós-graduação. Mesmo nas comarcas nas quais não há vaga para contratação imediata, o cadastro será complementado com o novo credenciamento para preenchimento das vagas que porventura vierem a abrir.

O valor da bolsa de estágio de graduação, com jornada de 20 horas semanais, é de R$ 630,00. Já a bolsa de estágio de pós-graduação é R$ 1.934,97 para 30 horas semanais. Ambas são acrescidas de auxílio-transporte no valor de R$ 67,50.

Os editais foram publicados no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, e as inscrições - que serão feitas exclusivamente via internet, no portal do MPSC - vão de 25 de março a 12 de abril. A taxa de inscrição para ambos é de R$ 20.

Os candidatos deverão passar por prova escrita e redação, que serão realizadas no dia 5 de maio em 18 cidades sedes de circunscrições do Ministério Público catarinense e em mais 15 comarcas. A seleção final dos estagiários será feita através de entrevista com os candidatos aprovados. Mais informações nos editais dos processos seletivos.

Os estagiários do Ministério Público auxiliam os Promotores e Procuradores de Justiça - cuja função é fiscalizar o cumprimento da lei e defender os direitos da sociedade - nas atividades processuais e administrativas.

O Ministério Público - instituição independente do Poder Judiciário, do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas - trabalha pela proteção dos direitos individuais indisponíveis, como o direito à vida, à liberdade e à saúde; e os direitos difusos e coletivos, que dizem respeito a todos, como a proteção do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio público.

Confira os Editais aqui!


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

terça-feira, 26 de março de 2013

Flavio Roberto Soares Araújo foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri de Jaraguá do Sul nesta terça-feira (26.3.2013) a 5 anos e 6 meses de prisão pela tentativa de homicídio da vítima Ana Paula Ruckl, bem como pela posse ilegal de arma de fogo.

No dia 23 de março de 2012, por volta das 23h30min, Flavio abordou a vítima no bairro Vieira, na posse uma arma de fogo, quando ela retornava da escola. Na ocasião, ordenou ele que a vítima se aproximasse do seu carro.
 
A vítima, assustada, tentou empreender fuga, entretanto, foi alvejada por um dos dois disparos efetuados pelo réu.
 
Momentos depois, o réu foi localizado pela Polícia Militar em uma boate de Guaramirim e em seu bolso um revólver calibre 32 contendo duas munições deflagradas.
 
O Ministério Público pleiteou a condenação do acusado pela prática do crime de homicídio tentado e do crime de posse ilegal de arma de fogo, enquanto a defesa pugnou pela desclassificação do homicídio para o crime de lesão corporal.

Após os debates em plenário, o Conselho de Sentença entendeu por afastar a tese defensiva de desclassificação, acompanhando os pedidos do Ministério Público.

Então, Flavio foi condenado pela prática de tentativa de homicídio (4 anos e 6 meses) e de posse ilegal de arma de fogo (1 ano).
 
Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade e o regime inicial de cumprimento da pena foi o semiaberto, contudo, em razão de ter permanecido preso durante um ano ao longo do processo, já iniciou no regime aberto.
 
A sessão foi presidida pela Juíza de Direito Anna Finke Suszek, atuando como Promotor de Justiça André Teixeira Milioli e como defensor o advogado Fagner Ferreira Azambuja.

Postado por: 3ª Promotoria de Justiça

quinta-feira, 21 de março de 2013

Tribunal do Júri desclassifica para lesão corporal seguida de morte

Nesta quinta-feira (21/03), Orlando de Carvalho foi julgado em sessão do Tribunal do Júri de Jaraguá do Sul.

Ao réu Orlando estava sendo imputada a prática do delito de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e meio cruel), ainda com um aumento de pena em razão de contar a vítíma, à época dos fatos, com idade superior a 60 anos.

Durante o trâmite processual, o réu foi submetido a exame médico-legal em virtude de requerimento de defesa, ocasião na qual foi constatada a sua semi-imputabilidade.

Segundo o perito, o réu possuía uma capacidade reduzida para se comportar adequadamente em relação à conduta criminosa.

O Ministério Público pleiteou a condenação de Orlando pela prática do homicídio duplamente qualificado, com o aumento de pena em virtude da vítima ter 67 anos de idade à época, porém, com uma diminuição, visto ser considerado semi-imputável.

A Defesa, por sua vez, negou a autoria dos golpes que levaram a morte da vítima Ana Duve, bem como pugnou pela sua absolvição. Subsidiariamente requereu, ainda, que o delito fosse desclassificado para o crime de lesão corporal seguida de morte, uma vez que ele não teria tido a intenção de provocar a morte da vítima.

Após os debates em plenário, entendeu por bem o Conselho de Sentença que Orlando foi o autor dos golpes de pá desferidos contra a cabeça da vítima, contudo, consideraram que assim agindo não pretendia ele a sua morte.

O resultado da votação gerou o reconhecimento de que não se tratava a hipótese de crime da competência do Tribunal do Júri, sendo o caso automaticamente repassado à magistrada titular da Vara Criminal que proferiu decisão no próprio ato.

Assim, limitada pela decisão dos jurados, entendeu a Juíza de Direito pela condenação do acusado pela prática do delito de lesão corporal seguida de morte, com a aplicação de uma pena de 1 ano, 8 meses e 26 dias, em regime aberto.

Além disso, foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.

A sessão foi presidida pela Juíza de Direito Anna Finke Suszek, atuando como Promotor de Justiça André Teixeira Milioli e como defensor o advogado Jeremias Felsky.


Postagem: 3ª Promotoria de Justiça
Outras informações: 036.11.006047-0

terça-feira, 19 de março de 2013

5ª Promotoria de Justiça recebe Promotor de Justiça titular

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina recebe um novo Promotor de Justiça titular na comarca de Jaraguá do Sul.

A partir do dia 18 de março de 2013, o Dr. Belmiro Hanisch Júnior atuará perante a 5ª Promotoria de Justiça, localizada na Rua dos Imigrantes, 500, Bairro Rau (Católica de Santa Catarina) e que detém atribuições perante as causas do Juizado Especial Cível do Núcleo de Prática Jurídica da Católica, perante o Juizado Especial Criminal, nas causas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e também nas causas que envolvam Cidadania e Terceiro Setor.

Dr. Belmiro já conhece a comarca de Jaraguá do Sul, uma vez que durante a sua carreira já trabalhou como titular da vizinha comarca de Guaramirim.

O contato com a 5ª Promotoria de Justiça pode ser realizado por intermédio do telefone (47) 3275-8298.

Postagem: 3ª Promotoria de Justiça

quarta-feira, 13 de março de 2013

Mais de 26 anos de prisão no Tribunal do Júri de Jaraguá do Sul

Sandro José Ferreira Zoccheto foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri de Jaraguá do Sul nesta terça-feira (12.3.2013), a mais de 26 anos de prisão.

Não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade e o regime inicial de cumprimento das penas será o fechado.

O primeiro fato ocorreu em 29 de janeiro de 2012, quando o réu roubou uma motocicleta mediante o emprego de arma de fogo no município de Joinville. Dias após, em 4 de fevereiro de 2012, o réu praticou um furto mediante o arrombamento da janela de uma residência, sutraindo inúmeros pertences da vítima. Ocorre que, logo depois do cometimento do furto, veio a se acidentar na condução da motocicleta roubada, sendo preso em flagrante delito pela Polícia Militar.

Entretanto, quando o réu estava sendo levado para a Delegacia de Polícia para os procedimentos de praxe, ainda na posse de um revolver calibre .22 que se encontrava escondido sob suas vestes, efetou inúmeros disparos contra dois Policiais Militares no interior da viatura policial, atentando contra as suas vidas, além de causar danos à viatura, bem público.
 
Após os debates, o Conselho de Sentença entendeu, então, por bem, afastar as teses defensivas, condenando o réu pela prática dos seguintes crimes e respectivas penas:
 
CRIMES
PENAS
2 HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS E TENTADOS
14 ANOS, 10 MESES E 10 DIAS
ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARMA)
6 ANOS, 4 MESES E 20 DIAS
FURTO QUALIFICADO (ARROMBAMENTO)
2 ANOS E 4 MESES
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
2 ANOS E 4 MESES
DANO QUALIFICADO (BEM PÚBLICO)
7 MESES
TOTAL DA PENA
26 ANOS E 6 MESES
 
A sessão foi presidida pela Juíza de Direito Anna Finke Suszek, atuando como Promotor de Justiça Marcio Cota e como defensor o advogado Alexandre Dellagiustina Barbosa.
 
A leitura da sentença ocorreu por volta das 19 horas no Plenário do Tribunal do Júri da comarca e contou com a presença de inúmeros Policiais Militares, inclusive com o Comandante do 14 BPM, o Tenente-Coronel José Luiz Gonçalves da Silveira.
 
Sem sombra de dúvidas, observou-se um aplauso silencioso na alma de cada Policial Militar ali presente com a realização da Justiça e, sobretudo, com a sensação de MISSÃO CUMPRIDA!

Outros detalhes: 036.12.000668-0
Postagem: 4ª Promotoria de Justiça

segunda-feira, 11 de março de 2013

Dia Internacional da Mulher também é lembrado no Presídio de Jaraguá do Sul

O Dia Internacional da Mulher (08/03) também foi lembrado nas dependências do Presídio de Jaraguá do Sul.

As mulheres que lá se encontravam na última sexta-feira, apenadas e agentes prisionais, foram homenageadas, recebendo uma lembrança e uma mensagem.

O ato, ainda que singelo, marca o reconhecimento da importância da mulher no processo histórico mundial, sobretudo na busca e na luta por seus direitos.

É interessante lembrar às apenadas que as grades não lhes arrebatam a condição de mulher, inclusive incentivando o resgate adequado de suas penas para retornarem recuperadas o quanto antes ao convívio social.

O ato foi uma iniciativa da Juíza de Direito responsável pela Execução Penal da comarca de Jaraguá do Sul, Dra. Anna Finke Suszek, com o apoio do Ministério Público, por intermédio de suas Promotorias de Justiça com atribuição perante a Execução Penal.

Postagem: 3ª Promotoria de Justiça
Imagem publicada com a autorização das participantes.

Conheça mais sobre o Dia Internacional da Mulher



quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

MPSC participa de Mutirão do Júri em Jaraguá do Sul

A Vara Criminal de Jaraguá do Sul, com apoio das Promotorias de Justiça da comarca, realizará, em março, um Mutirão do Júri. As sessões serão realizadas as terças e quintas-feiras, durante todo o mês.

A iniciativa é devido ao aumento de ações penais em fase de julgamento, nos últimos anos. Em 2010, foram realizadas sete sessões. A quantia subiu para nove, em 2011, e saltou para 21 julgamentos, no ano passado. Com a iniciativa, a Comarca pretende realizar nove júris até o final de março.

Os trabalhos serão presididos pela Juíza da Vara Criminal, Anna Finke Suszek, e irão contar com a participação dos Promotores de Justiça Márcio Cota e André Teixeira Milioli, além dos advogados das partes envolvidas.


Postagem: 3ª Promotoria de Justiça
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Fonte: www.mp.sc.gov.br

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Segunda condenação pelo Tribunal do Júri em menos de uma semana

Carlos José dos Santos de Pontes foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri de Jaraguá do Sul nesta terça-feira (26.2.2013) a 3 anos 10 meses e 20 dias de prisão pela tentativa de homicídio da vítima Antonio da Silva Souza.

Em razão de discussão ocorrida no Bar do Garcia, o réu, juntamente com o colega Gervásio (hoje já falecido), desferiu golpes com uma pedra de aproximadamente 7kg contra a cabeça da vítima, que somente não veio a falecer em virtude da chegada da polícia militar no local dos fatos e do atendimento médico recebido.

O Ministério Público pleiteou a condenação do acusado pela prática do homício tentado, enquanto a defesa pugnou pela desclassificação do crime para o de lesão corporal e, subsidiariamente, caso entendessem os jurados pela condenação, o acolhimento da figura privilegiada.
O homicídio privilegiado é aquele em que o agente "comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima".
Como consequência do reconhecimento do privilégio, o réu teria direito a uma redução da pena, que, em geral, pode variar de um sexto a um terço.
 
Após os debates em plenário, o Conselho de Sentença entendeu por afastar a tese defensiva de desclassificação, acolhendo, no entanto, o pedido de condenação do Ministério Público, porém, com o reconhecimento da figura do homicídio privilegiado.
 
Então, Carlos foi condenado pela prática de tentativa de homicídio privilegiado da vítima Antonio. 

A sessão foi presidida pela Juíza de Direito Anna Finke Suszek, atuando como Promotor de Justiça Ricardo Viviani de Souza e como defensor o advogado Diego Bayer.
 
Postado por: 3ª Promotoria de Justiça

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

38 anos de condenação em Tribunal do Júri em Jaraguá do Sul

Adir Antunes Fernandes foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri de Jaraguá do Sul nesta sexta-feira (22.2.2013), a 38 anos de prisão pelos homicídios das vítimas Jorge Baader e Sivaldo Stenger, além do crime de porte ilegal de arma de fogo.

Não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade e o regime inicial de cumprimento da pena será o fechado.

O fato ocorreu em 7 de março de 2012, quando o réu e as duas vítimas (seus amigos) retornavam de uma festa no interior de um veículo que, na ocasião, era conduzido por Jorge.
 
O réu, entendendo que Jorge dirigia em alta velocidade, determinou que ele parasse o veículo. Contudo, diante da negativa de Jorge, Adir deflagrou duas vezes o revólver calibre 32 que trazia em sua cintura, acarrentando na morte de Jorge ainda no local.
 
Logo após, a vítima Sivaldo tentou sair do veículo e emprender fuga, porém, sem sucesso, já que também foi alvejado pelo réu. Ainda que tenha recebido atendimento médico, Sivaldo veio a óbito no dia 12 de março de 2012 em razão dos ferimentos suportados.
O Conselho de Sentença entendeu, então, por bem, afastar as teses defensivas, condenando Adir pela prática de dois crimes de homicídio, ambos duplamente qualificados pela futilidade e também por recurso que dificultou a defesa das vítimas (18 anos cada crime), bem como pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo (2 anos).

A sessão foi presidida pela Juíza de Direito Anna Finke Suszek, atuando como Promotor de Justiça André Teixeira Milioli e como defensor o advogado Daniel de Mello Massimino.

Outros detalhes:036.12.002149-3
Postagem: 3ª Promotoria de Justiça

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

A PEC 37 E SUA VIDA

Os meios de comunicação divulgaram recentemente uma nota informando que o Ministério Público do Estado de São Paulo lançou uma campanha na internet contrária à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição - PEC nº 37, de 2011, de autoria do Deputado Federal Lourival Mendes da Fonseca Filho, do PT do B do Maranhão.

Para que o leitor do blog possa formular a sua convicção, apresentar-se-ão alguns elementos para que se possa descobrir o que existe por trás desta proposta de mudança do texto da Constituição Federal brasileira.

A Constituição Federal de 1988 (CF/88) é a lei máxima do país; todas as demais leis devem obedecer aos seus comandos.No seu Título V, a CF/88 trata da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, sendo que trata de temas como Estado de Defesa, Estado de Sítio, Forças Armadas e, enfim, sobre o tema Segurança Pública.

E assim diz a CF/88:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
[...]
§4º. às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

A PEC 37, como é conhecida, traz a inserção do §10 ao art. 144, nos seguintes termos:
§10. A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.

Veja-se que com a aprovação desta Emenda à Constituição, apenas as Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal e a Polícia Federal poderão apurar a prática de infrações penais (leia-se crimes e contravenções penais).

Apenas para registro, o autor da PEC, Deputado Federal Lourival Mendes, é Delegado de Polícia de Carreira no Estado do Maranhão.

É sabido que a partir da promulgação da CF/88 e com a edificação gradativa do Estado Democrático de Direito, muitas instituições passaram a exercer, com base na legislação, atribuições investigativas.

Vejamos algumas:
Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI e CPMI)
Tribunais de Contas (da União, dos Estados e dos Municípios)
Receita Federal do Brasil
Banco Central
Ministério Público

Com a aprovação da PEC, todo e qualquer crime só poderá ser apurado pelas Polícias Civis e Federal.

Não são raros os registros de que muitos crimes cometidos por organizações criminosas, por grandes empresários e mandatários, não seriam revelados à sociedade se não fosse a atuação articulada de diversos órgãos públicos dotados de capacidade investigativa.

Na proposta da PEC há um interessante ponto extraído da justificativa do projeto, e que o cidadão precisa conhecer:
"A falta de regras claras definindo a atuação dos órgãos de segurança pública neste processo tem causado grandes problemas ao processo jurídico no Brasil. Nessa linha, temos observadoprocedimentos informais de investigação conduzidos em instrumentos, sem forma, sem controle e sem prazo, condições absolutamente contrárias ao estado de direito vigente" (Justificativa da PEC).

Para que o cidadão de bem saiba, o Ministério Público possui em seu ordenamento jurídico a figura do Procedimento de Investigação Criminal, conhecido como PIC, cuja regulamentação encontra-se fixada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por meio da Resolução nº 13, de 2/10/2006. No Estado de Santa Catarina a instauração do PIC encontra-se regida pelo Ato nº 001/2012/PGJ/CGMP (Ato Conjunto entre a Procuradoria-Geral e a Corregedoria-Geral).
O leitor poderá ler ambos os documentos e verificar que há no âmbito do Ministério Público brasileiro regras claras sobre a realização de investigações. Além disso, foram criadas várias divisões especiais para o combate ao crime organizado, situação na qual há uma histórica omissão das forças de segurança pública, cujos resultados são sentidos diariamente ao se buscar informações na imprensa.
Se há excessos no exercício do dever de investigação, que os seus responsáveis sejam exemplarmente punidos. Retirar esta prerrogativa do Ministério Público e de tantos outros órgãos consiste uma tentativa de retrocesso.
A quem interessa estancar a capacidade de investigação dos demais órgãos diversos das polícias civis e federal? Por certo não interessa à democracia. 
É neste contexto que o Ministério Público do Estado de São Paulo lançou uma campanha na internet para coletar assinaturas contrárias à aprovação da PEC 37. Que todos possamos juntos investigar. As experiências nos mostram que a investigação centralizada em apenas um órgão enfraquece o regime democrático. 

Convida-se o leitor para que acesso o site e assine este documento eletrônico para impedir que as tentativas de silenciar o Ministério Público e outras instituições democráticas prevaleçam.

Acesse o site. Divulgue este movimento. Exerça sua cidadania.

Acesse também o site da CONAMP e saiba um pouco mais sobre esta tentativa de calar a sociedade.


quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

NOTÍCIAS DO CONSUMIDOR

AS FESTAS E AS COMPRAS DE FINAL DE ANO


Não são raras as notícias divulgadas em todos os meios de comunicação alertando a população em geral sobre alguns cuidados com as compras de final de ano.

Muitos consumidores, empolgados com o recebimento de gratificação natalina (13º salário) e outros valores (como participação nos lucros de empresas), dirigem-se ao comércio ávidos por compras. E neste ímpeto reside um grande e silencioso perigo.

OS PERIGOS ALHEIOS:

O primeiro cuidado que se recomenda aos consumidores é aquele com os valores propriamente ditos. Neste período do ano aumentam significativamente os furtos e roubos de pessoas descuidadas. Os descuidos vão desde transitar pelas vias públicas com bolsas abertas, carteiras nos bolsos de trás e chegam até a atuação dos oportunistas.

Também deve o consumidor tomar cuidado ao sair de agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, munido de quantidades grandes de dinheiro. Esta situação é um verdadeiro chamariz para os ladrões.

Aos consumidores com maior idade, ou com alguma espécie de limitação, sugere-se que as compras sejam acompanhadas por algum parente ou pessoa de confiança.

Um especial lembrete deve ser dado no que se refere aos cuidados com os documentos pessoais (RG, CPF, comprovantes de residência e de rendimentos), que podem ser utilizados para inúmeros golpes.

OS PERIGOS PRÓPRIOS:

Além de todas aquelas situações acima, deve o consumidor agir com muita cautela ao realizar as compras.
 
Sugere-se que as famílias reúnam-se antes de irem às compras e verifiquem quais serão as despesas que terão no início do ano de 2013 (impostos como IPTU e IPVA, despesas escolares ou com faculdade, férias etc.). 

Uma boa dica é que também sejam listadas as dívidas existentes até aquela data. Convém que se verifique  se existe alguma dívida pendente de quitação, cujas taxas de juros sejam elevadas, de modo que compense a quitação destas dívidas para facilitar novos créditos.

Apenas depois de traçado este panorama é que devem ir às compras com maior segurança e tranquilidade.

Lembrem-se de transformar este período de compras em momentos de alegria, de reunião com a família.

Muitas pessoas irão as compras; as ruas ficarão mais repletas de carros e pedestres; os estacionamentos mais cheios, de modo que a paciência é palavra de ordem. A educação no trato com os demais facilita muito o nosso atendimento.

Recordemos por fim que este período de festas de final de ano existe por um propósito apenas. Busquemos encontrar em nossas famílias, em nossos amigos o verdadeiro sentido do Natal e possivelmente todas estas preocupações não serão para nós problemas.


Aproveitem todos as festas de final de ano. Aos cristãos, um Santo Natal. Aos judeus, um feliz e abençoado Chanucá (Hanukah), e a todos, um 2013 repleto de alegrias. São os votos do blog das Promotorias de Justiça de Jaraguá do Sul.


segunda-feira, 26 de novembro de 2012

MPSC empossa 24 novos Promotores de Justiça

Nesta segunda-feira (26/11), o Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, Lio Marcos Marin, dará posse a 24 novos Promotores de Justiça. A cerimônia acontece às 17 horas, no Teatro Pedro Ivo campos, em Florianópolis.

Os Promotores de Justiça foram aprovados no 37º concurso de ingresso na carreira do Ministério Público. O concurso, iniciado em maio, teve 1.871 candidatos e encerrou em outubro com a realização de prova oral. Ao final do concurso, classificaram-se 28 candidatos, sendo que quatro deles tomarão posse posteriormente.

Entre os 24 Promotores de Justiça Substitutos que tomarão posse na segunda-feira, 10 são do sexo feminino e 14 do sexo masculino, com idades entre 27 e 33 anos. A maioria - 18 deles - são naturais de cidades catarinenses. Há, ainda, dois gaúchos, dois paranaenses, um paulista e brasiliense.

  • Veja aqui quem são os novos Promotores de Justiça que tomam posse nesta segunda-feira e as respectivas circunscrições
  • Veja aqui a entrevista com o candidato que falará em nome dos empossados na cerimônia

Saiba mais

O que faz um Promotor de Justiça?

O Promotor de Justiça é o contato direto do Ministério Público com a sociedade. Tem o dever funcional de atender ao cidadão. Realiza reuniões com a comunidade, participa de audiências públicas, solicita informações, coleta dados, investiga e ouve testemunhas para apurar a ocorrência de irregularidades e crimes nas suas diversas áreas de atuação. Além disso, faz recomendações, propõe a celebração de termos de ajustamento de conduta (TACs) e ações judiciais nos fóruns das comarcas. E ainda propõe a ação direta de inconstitucionalidade, única peça que pode ajuizar no Segundo Grau (Tribunal de Justiça do Estado). Se não concordar com a decisão do Juiz de Direito (Primeiro Grau), pode recorrer ao Tribunal de Justiça. Está presente em todas as 110 comarcas do Estado e, na maioria delas, atende à população de mais de um município.

Como é a carreira do Promotor de Justiça

O Promotor de Justiça ingressa por concurso público, sendo os dois primeiros anos de atuação considerados estágio probatório. Somente depois desse período é confirmado na carreira (vitaliciado). Inicialmente, ele atua como Promotor de Justiça Substituto. Depois, se desejar, pode se inscrever para promoções por merecimento ou antiguidade, galgando os degraus de Entrância Inicial (comarcas menores), Entrância Final (comarcas médias) e Entrância Especial (comarcas maiores). O grau máximo na carreira é o de Procurador de Justiça (membro do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Justiça), para o qual só podem concorrer os Promotores de Justiça de Entrância Especial.



Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Fonte: www.mp.sc.gov.br

terça-feira, 13 de novembro de 2012

10 anos de prisão no Tribunal do Júri de Jaraguá do Sul

Ezequiel Oliveira dos Santos foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri de Jaraguá do Sul nesta terça-feira (13/11), a dez anos de reclusão pela prática do delito de homicídio contra a vítima Ernesto Félix da Silva.
Não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade em razão de ter se evadido deste município logo após ao crime, além de ter sido decretada a sua prisão preventiva no decorrer do processo sob o argumento de tentar se furtar da aplicação da lei penal.
 
O regime inicial de cumprimento da pena foi fixado no fechado.
 
O fato ocorreu em 27 de janeiro de 2008, quando o réu desferiu chutes e socos na cabeça de outro mendigo na antiga estação ferroviária, além de uma facada em seu abdomen, sob o argumento de supostamente ter a vítima tentado estuprar sua companheira Isabel Cristina Correia da Silva.
 
O réu já respondeu e foi condenado por outro homicídio em idêntica situação na comarca de Lages, também contra outro mendigo. 
 
O Conselho de Sentença entendeu, então, por bem afastar as teses defensivas de inexistência de nexo causal entre as lesões praticas e o evento morte, de legítima defesa e de desclassificação para lesão corporal, condenando Ezequiel pela prática do crime de homicídio, na sua modalidade mista, qual seja, simultaneamente privilegiado e qualificado.
 
A sessão foi presidida pela Juíza de Direito Candida Inês Zoellner Brugnoli, atuando como Promotor de Justiça André Teixeira Milioli e como defensores os advogados Daniel de Mello Massimino e Mario Cesar Felippi Filho.

Outros detalhes: 036.08.004835-3


Postado pela 3ª Promotoria de Justiça
 

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

NOTÍCIAS DO CONSUMIDOR

SEGURANÇA EM PARQUES DE DIVERSÃO - II


A Exma. Dra. Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaraguá do Sul, Candida Inês Zoellner Brugnoli, acolhendo provisoriamente o pedido formulado pelo Ministério Público no curso da Ação Civil Pública nº 036.12.009838-0, concedeu PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, como forma de garantir a segurança dos usuários de parques de diversão, nos seguintes termos:

III - Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a medida liminar requerida para, com fundamentono art. 461, §§3º, 4º e 5º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 12 da Lei n. 7.347/1985, DETERMINAR ao réu que SE ABSTENHA de montar, no Parque de Exposições Municipal, local de realização da Schützenfest, qualquer equipamento de diversão (parque de diversões), enquanto não atendidas as exigências da NBR n. 15.962:2011 em conjunto com os artigos 168 e 169 da Lei Municipal n. 1.182/1988 - Código de Posturas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento.
Acaso já contratado algum parque de diversões para o evento, o atendimento aos requisitos deverá ser comprovado nos autos até o dia 8.10.2012.
[...]
Intimem-se. Cite-se. Cumpra-se com urgência.
Jaraguá do Sul (SC), 01 de outubro de 2012.
Candida Inês Zoellner Brugnoli
Juíza de Direito


Deve-se esclarecer que a decisão acima é provisória, deferida liminarmente (no início do processo) e poderá ser revista depois de apresentadas as informações pelo Município de Jaraguá do Sul, requerido na Ação Civil Pública. 

A Ação Civil Pública continuará com a finalidade de compelir o Município a exercer adequadamente o poder de polícia em relação aos diversos equipamentos de diversão. 



segunda-feira, 1 de outubro de 2012



NOTÍCIAS DO CONSUMIDOR

SEGURANÇA EM PARQUES DE DIVERSÃO

A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), associação responsável pela normalização técnica no Brasil conforme o CONMETRO (art. 39, VIII da Lei nº 8.078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor), editou em 16/3/2011 uma norma técnica chamada NBR nº 15.926:2011, que trata da garantia da segurança nos parques de diversão.

A normativa, dividida em 5 (cinco) textos, aplica-se desde os pequenos parques de diversão, como aqueles brinquedos instalados em salões de festas por aluguel (tobogãs, pula-pulas etc.), pequenos parques que se instalam em shoppings centers, parques de diversão itinerantes (o que é muito comum em nosso estado), aos grandes parques de diversão fixos (como no caso do conhecido Beto Carrero World) e até mesmo aos parques aquáticos.


São trágicos os casos de acidentes ocorridos no Brasil envolvendo parques de diversão. Embora pouco divulgados estes acidentes provocam grandes perdas às famílias. Geralmente atingindo crianças e jovens, estes acidentes possuem grande grau de violência, dadas as características dos brinquedos (geralmente com grande aceleração e desaceleração, movimentos com gravidade negativa etc.).
Em Jaraguá do Sul vigora a Lei Municipal nº 1.182/88 (Código Municipal de Posturas), que em seu art. 168 prevê algumas regras sobre o funcionamento deste tipo de diversão:
Art. 168 – A armação e montagem de parques de diversões atenderá as seguintes condições:
I – haverá obrigatoriamente vãos de entrada e saída independente;
II – a soma total das larguras desses vãos de entrada e saída será proporcional a 1,00 m (um metro) para cada 500 (quinhentas) pessoas não podendo ser inferior a 3,00 m (três metros) cada um;
III – a capacidade máxima de público permitida no interior de parques de diversões será proporcional a duas pessoas sentadas por metro quadrado de espaço destinado aos espectadores;
IV – os equipamentos ou instalação de qualquer ordem devem estar em perfeito estado de conservação e funcionamento;
V – em local visível de cada aparelho de recreação deverá existir inscrição indicando o limite máximo de carga e o número máximo de usuários além dos quais é perigosa e ilegal a sua utilização;
VI – os aparelhos de recreação deverão estar isolados das áreas de circulação.

É por força da pouca eficiência desta previsão legal e da falta de exercício do poder de polícia que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por sua 7ª Promotoria de Justiça, propôs a AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 036.12.009838-0, contra o Município de Jaraguá do Sul.

Veja o que pretende o Ministério Público:
a) exigir que o Município de Jaraguá do Sul aplique a NBR 15.926:2011 a todos os parques de diversão que se instalem no Município, sejam fixos ou itinerantes;
b) em relação à Schützenfest, que se iniciará em 10/10/2012 que o parque de diversões tradicionalmente instalado também respeite a norma técnica e ofereça aos usuários requisitos mínimos de segurança;
c) seja obrigado o Municípo de Jaraguá do Sul a excercer continuamente o poder de polícia em conjunto com o Corpo de Bombeiros;
d) em caso de omissão do Município, a imposição de multas diárias.
 

Todos somos consumidores. Ou estamos nós ou nossos parentes usufruindo destes brinquedos ou estamos passando nas proximidades de uma destas diversões. E quaisquer um de nós pode ser beneficiado com a alegria advinda destas diversões assim como quaisquer um de nós pode sofrer as conseqüências de um aparelho montado sem o adequado cuidado, sem a devida manutenção, sem o respeito às normas de funcionamento.

Todo consumidor possui o direito à vida e à segurança, de modo que cabe aos órgãos públicos zelar para que não sejam oferecidos produtos e serviços perigosos ou nocivos.

Incumbe ao Município de Jaraguá do Sul em um primeiro plano o exercício do poder de polícia, cobrando dos interessados em explorar tais diversões o respeito à legislação.

Se você é um consumidor atento, ao verificar que uma destas diversões públicas encontra-se em situação de má conservação, falta de cuidados, inexistência de monitores, falta de indicação de requisitos de segurança ou utilização indevida, denuncie ao setor de posturas. Em Jaraguá do Sul a reclamação pode e deve ser feita através do site do Município (ouvidoria – programa de interação com acomunidade – PIC).

Seja um cidadão. Exija o respeito aos seus direitos. Divirta-se com segurança!