terça-feira, 18 de dezembro de 2012

A PEC 37 E SUA VIDA

Os meios de comunicação divulgaram recentemente uma nota informando que o Ministério Público do Estado de São Paulo lançou uma campanha na internet contrária à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição - PEC nº 37, de 2011, de autoria do Deputado Federal Lourival Mendes da Fonseca Filho, do PT do B do Maranhão.

Para que o leitor do blog possa formular a sua convicção, apresentar-se-ão alguns elementos para que se possa descobrir o que existe por trás desta proposta de mudança do texto da Constituição Federal brasileira.

A Constituição Federal de 1988 (CF/88) é a lei máxima do país; todas as demais leis devem obedecer aos seus comandos.No seu Título V, a CF/88 trata da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, sendo que trata de temas como Estado de Defesa, Estado de Sítio, Forças Armadas e, enfim, sobre o tema Segurança Pública.

E assim diz a CF/88:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
[...]
§4º. às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

A PEC 37, como é conhecida, traz a inserção do §10 ao art. 144, nos seguintes termos:
§10. A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.

Veja-se que com a aprovação desta Emenda à Constituição, apenas as Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal e a Polícia Federal poderão apurar a prática de infrações penais (leia-se crimes e contravenções penais).

Apenas para registro, o autor da PEC, Deputado Federal Lourival Mendes, é Delegado de Polícia de Carreira no Estado do Maranhão.

É sabido que a partir da promulgação da CF/88 e com a edificação gradativa do Estado Democrático de Direito, muitas instituições passaram a exercer, com base na legislação, atribuições investigativas.

Vejamos algumas:
Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI e CPMI)
Tribunais de Contas (da União, dos Estados e dos Municípios)
Receita Federal do Brasil
Banco Central
Ministério Público

Com a aprovação da PEC, todo e qualquer crime só poderá ser apurado pelas Polícias Civis e Federal.

Não são raros os registros de que muitos crimes cometidos por organizações criminosas, por grandes empresários e mandatários, não seriam revelados à sociedade se não fosse a atuação articulada de diversos órgãos públicos dotados de capacidade investigativa.

Na proposta da PEC há um interessante ponto extraído da justificativa do projeto, e que o cidadão precisa conhecer:
"A falta de regras claras definindo a atuação dos órgãos de segurança pública neste processo tem causado grandes problemas ao processo jurídico no Brasil. Nessa linha, temos observadoprocedimentos informais de investigação conduzidos em instrumentos, sem forma, sem controle e sem prazo, condições absolutamente contrárias ao estado de direito vigente" (Justificativa da PEC).

Para que o cidadão de bem saiba, o Ministério Público possui em seu ordenamento jurídico a figura do Procedimento de Investigação Criminal, conhecido como PIC, cuja regulamentação encontra-se fixada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por meio da Resolução nº 13, de 2/10/2006. No Estado de Santa Catarina a instauração do PIC encontra-se regida pelo Ato nº 001/2012/PGJ/CGMP (Ato Conjunto entre a Procuradoria-Geral e a Corregedoria-Geral).
O leitor poderá ler ambos os documentos e verificar que há no âmbito do Ministério Público brasileiro regras claras sobre a realização de investigações. Além disso, foram criadas várias divisões especiais para o combate ao crime organizado, situação na qual há uma histórica omissão das forças de segurança pública, cujos resultados são sentidos diariamente ao se buscar informações na imprensa.
Se há excessos no exercício do dever de investigação, que os seus responsáveis sejam exemplarmente punidos. Retirar esta prerrogativa do Ministério Público e de tantos outros órgãos consiste uma tentativa de retrocesso.
A quem interessa estancar a capacidade de investigação dos demais órgãos diversos das polícias civis e federal? Por certo não interessa à democracia. 
É neste contexto que o Ministério Público do Estado de São Paulo lançou uma campanha na internet para coletar assinaturas contrárias à aprovação da PEC 37. Que todos possamos juntos investigar. As experiências nos mostram que a investigação centralizada em apenas um órgão enfraquece o regime democrático. 

Convida-se o leitor para que acesso o site e assine este documento eletrônico para impedir que as tentativas de silenciar o Ministério Público e outras instituições democráticas prevaleçam.

Acesse o site. Divulgue este movimento. Exerça sua cidadania.

Acesse também o site da CONAMP e saiba um pouco mais sobre esta tentativa de calar a sociedade.


quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

NOTÍCIAS DO CONSUMIDOR

AS FESTAS E AS COMPRAS DE FINAL DE ANO


Não são raras as notícias divulgadas em todos os meios de comunicação alertando a população em geral sobre alguns cuidados com as compras de final de ano.

Muitos consumidores, empolgados com o recebimento de gratificação natalina (13º salário) e outros valores (como participação nos lucros de empresas), dirigem-se ao comércio ávidos por compras. E neste ímpeto reside um grande e silencioso perigo.

OS PERIGOS ALHEIOS:

O primeiro cuidado que se recomenda aos consumidores é aquele com os valores propriamente ditos. Neste período do ano aumentam significativamente os furtos e roubos de pessoas descuidadas. Os descuidos vão desde transitar pelas vias públicas com bolsas abertas, carteiras nos bolsos de trás e chegam até a atuação dos oportunistas.

Também deve o consumidor tomar cuidado ao sair de agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, munido de quantidades grandes de dinheiro. Esta situação é um verdadeiro chamariz para os ladrões.

Aos consumidores com maior idade, ou com alguma espécie de limitação, sugere-se que as compras sejam acompanhadas por algum parente ou pessoa de confiança.

Um especial lembrete deve ser dado no que se refere aos cuidados com os documentos pessoais (RG, CPF, comprovantes de residência e de rendimentos), que podem ser utilizados para inúmeros golpes.

OS PERIGOS PRÓPRIOS:

Além de todas aquelas situações acima, deve o consumidor agir com muita cautela ao realizar as compras.
 
Sugere-se que as famílias reúnam-se antes de irem às compras e verifiquem quais serão as despesas que terão no início do ano de 2013 (impostos como IPTU e IPVA, despesas escolares ou com faculdade, férias etc.). 

Uma boa dica é que também sejam listadas as dívidas existentes até aquela data. Convém que se verifique  se existe alguma dívida pendente de quitação, cujas taxas de juros sejam elevadas, de modo que compense a quitação destas dívidas para facilitar novos créditos.

Apenas depois de traçado este panorama é que devem ir às compras com maior segurança e tranquilidade.

Lembrem-se de transformar este período de compras em momentos de alegria, de reunião com a família.

Muitas pessoas irão as compras; as ruas ficarão mais repletas de carros e pedestres; os estacionamentos mais cheios, de modo que a paciência é palavra de ordem. A educação no trato com os demais facilita muito o nosso atendimento.

Recordemos por fim que este período de festas de final de ano existe por um propósito apenas. Busquemos encontrar em nossas famílias, em nossos amigos o verdadeiro sentido do Natal e possivelmente todas estas preocupações não serão para nós problemas.


Aproveitem todos as festas de final de ano. Aos cristãos, um Santo Natal. Aos judeus, um feliz e abençoado Chanucá (Hanukah), e a todos, um 2013 repleto de alegrias. São os votos do blog das Promotorias de Justiça de Jaraguá do Sul.