terça-feira, 28 de agosto de 2012

NOTÍCIAS DO CONSUMIDOR - LAN HOUSES


 Você sabia que no Estado de Santa Catarina há uma Lei que disciplina o funcionamento das chamadas “lan houses”?

A Lei Estadual nº 14.890, de 22 de outubro de 2009 disciplina o controle de usuários em estabelecimentos voltados a comercialização do acesso à internet em todo o Estado. 

Você sabe o que é uma lan house?

A lan house, para efeitos da legislação estadual, nada mais é do que um estabelecimento (com fins lucrativos) que comercializa o acesso à internet, que realiza a locação de uso e o acesso a programas e jogos de computadores, interligados em rede local ou à internet. Amoldam-se a este conceito as conhecidas lan houses, os cyber cafés e quaisquer empreendimentos comerciais onde se disponibilize o acesso remunerado a Internet ou o acesso a jogos e programas de computador. 
Quais as regras para o seu funcionamento?
 Os estabelecimentos descritos acima devem manter registros de todos os clientes e usuários por um período de 2 (dois) anos. Estes registros devem conter, sem falta, identificação civil com fotografia; endereço e telefone de contato; indicação do equipamento utilizado e indicação do período exato de utilização; protocolo de Internet (conhecido como IP) do equipamento utilizado; identificação do usuário por meio de imagem digital.

Além disso, mais algumas regras devem ser respeitadas:
1) é proibido o ingresso de crianças (até 12 anos de idade) sem estarem acompanhadas de seus pais ou do responsável legal devidamente identificado;
2) a entrada de adolescentes deve ocorrer sempre mediante autorização por escrito por pelo menos um dos pais ou do responsável legal;
3) proibida a permanência de menores de 18 anos após as 00h00 (meia-noite), salvo com autorização por escrito por pelo menos um dos pais ou do responsável legal;
4) todo usuário menor de 18 anos deve informar, quando da realização de seu cadastro, o nome da instituição de ensino que freqüenta e o turno das aulas;
5) é proibida a permanência de menores de 18 anos no turno das aulas;
6) é obrigatória a instalação de sistema de monitoramento por câmeras no interior do estabelecimento e, em especial, no acesso aos computadores;
7) deverá ser afixada no interior do estabelecimento, em local visível e de fácil acesso, a lista com todos os serviços e jogos colocados à disposição do consumidor, na qual deverá constar um breve relato sobre as características do jogo e a classificação etária.
 O que fazer para que a legislação seja cumprida?

A responsabilidade para a fiscalização da legislação compete em primeiro lugar aos Municípios, por meio dos seus setores de fiscalização de posturas (Em Corupá – contatar a Secretaria de Infraestrutura e em Jaraguá do Sul  - contatar a Ouvidoria Municipal). Mesmo assim, toda a comunidade possui a responsabilidade de auxiliar, no exercício da cidadania, o poder público para que a legislação seja bem cumprida.
Diariamente são noticiados crimes cometidos pela internet (venda de drogas e medicamentos proibidos, cyber bulling, pornografia infantil, tráfico de crianças etc.). Por serem estabelecimentos comerciais destinados a este fim (acesso à internet) possuem a responsabilidade de controlar os acessos dos usuários. Vários crimes cometidos pela internet são acobertados pelo anonimato. A segurança do acesso é a nossa segurança. Todas as informações contidas nos bancos de dados obrigatórios pela legislação são acessíveis por meio de autorização judicial, uma vez que resguardados pelo sigilo.
Comunidade, exerça a sua cidadania e ajude os órgãos públicos a bem fiscalizar a legislação! Seja também um defensor da universalização ao acesso adequado da internet. 

Postado pela 7ª Promotoria de Justiça

CPF Gratuito pela Internet


A Receita Federal do Brasil divulgou recentemente por meio da Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal (COAEF), a Nota RFB/Coaef nº 16/2012, de 14/8/2012, dispondo sobre a inscrição gratuita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) por meio da rede mundial de computadores (internet).

Para realizar a inscrição é necessário atender à seguinte exigência:

a) possuir entre 16 (dezesseis) e 25 (vinte e cinco) anos de idade;
b) possuir título de eleitor em situação de regularidade;
c) residir no território nacional.

Se você se encontra dentro destes critérios e não possui ainda o CPF, basta acessar o sítio da Receita Federal do Brasil e entrar no link “inscrição CPF internet” e preencher o formulário com atenção.

Serão solicitados dados como nome completo, data de nascimento, número do título de eleitor, sexo, nome da mãe, naturalidade, endereço e telefone para contato.

Em caso de algum erro o usuário será imediatamente orientado a procurar qualquer unidade de atendimento conveniada (Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).

Ao fim do procedimento será gerado o número de CPF, que deverá ser guardado e, se possível, imprimir para utilização.

Postado pela 7ª Promotoria de Justiça

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Habilitada empresa que construirá prédio do MPSC em Jaraguá do Sul


A Comissão Especial de Licitação classificou a proposta comercial da empresa Conembra para construir o prédio do Ministério Público de Santa Catarina em Jaraguá do Sul. A proposta ficou 10% abaixo do preço máximo previsto. A obra custará R$ 3,1 milhões. A sessão de julgamento ocorreu na tarde de segunda-feira (13/8), na sede da Instituição.
 
O prazo para eventual recurso administrativo expira na próxima terça-feira, 21 de agosto. Caso não haja nenhum recurso, o processo será encaminhado para o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativo, Antenor Chinato Ribeiro, para decisão final e posterior assinatura do contrato. A previsão é de que a construção inicie em setembro.
 
"Este é um marco no MPSC, pois é o primeiro prédio que o MPSC construirá para abrigar Promotorias de Justiça em sede própria, deixando os prédios dos Fóruns", afirma o Procurador-Geral de Justiça, Lio Marcos Marin. Os projetos foram elaborados com a participação direta da Coordenadoria de Engenharia, atendendo as necessidades dos órgãos que nele serão instalados, e a construção também terá a fiscalização direta da COENG.
 
O prédio abrigará as Promotorias de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul e será construído em terreno doado pela Prefeitura de Jaraguá do Sul em 2008, no bairro Vila Nova, mesma região do Fórum da Comarca. Com área total construída de 1.627,39 metros quadrados, o projeto da construção prevê um prédio de três andares, com oito salas para os Promotores de Justiça.
 
Atualmente, sete Promotores de Justiça atuam na Comarca de Jaraguá do Sul. Quatro Promotorias de Justiça ocupam salas no Fórum, duas Promotorias de Justiça estão instaladas em salas alugadas em frente ao Fórum e uma no Fórum Universitário do Centro Universitário de Jaraguá do Sul (Unerj).
 
Fonte: www.mp.sc.gov.br (intranet)
Postagem: 3ª Promotoria de Justiça

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Oito anos de prisão por tentativa de homicídio em Jaraguá do Sul


Vanderlei José Fogaça foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri de Jaraguá do Sul nesta terça-feira (14/8), a oito anos de reclusão pela prática do delito de homicídio qualificado pelo motivo fútil, na sua forma tentada, contra a vítima de Mário Braier.

Embora tenha obtido o direito de recorrer em liberdade em razão de ter permanecido solto durante todo o processo, Vanderlei deverá cumprir a pena em regime inicial fechado por se tratar a hipótese de crime hediondo.

O fato ocorreu em 14 de novembro de 2003, quando o réu Vanderlei, tomando as dores de seu sobrinho que havia sido repreendido pela vítima, muniu-se de um revólver e foi à residência de Mário. Lá, após discussão, desferiu dois disparos, atingindo o primeiro deles a região abdominal e o segundo, de raspão, o topo da cabeça da vítima.

Acompanhando os pedidos do Ministério Público, o Conselho de Sentença entendeu por bem afastar as teses defensivas de legítima defesa e desistência, condenando Vanderlei pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil.

A sessão foi presidida pela Juíza de Direito Anna Finke Suszek, atuando como Promotor de Justiça André Teixeira Milioli e como defensor o advogado Lodemar Resner.

Outros detalhes: Autos n. 036.05.004863-0


Postado pela 3ª Promotoria de Justiça

terça-feira, 7 de agosto de 2012

CIDADANIA JÁ - Doação de Medula Óssea

O que é medula óssea? Para que serve? Você sabe qual a importância de ser um doador de medula óssea?

A medula óssea é um tecido gelatinoso que se encontra no interior de alguns ossos do corpo humano (como por exemplo nos ossos da bacia), e é responsável pela fabricação de diversas células essenciais para a nossa vida. É no interior da medula óssea que são fabricados os glóbulos vermelhos (que fazem parte do sangue), os glóbulos brancos (que realizam a defesa do nosso corpo) e as plaquetas (que permitem a coagulação sanguínea).
Em algumas situações o corpo humano mostra-se incapaz de produzir células suficientes para a manutenção da qualidade de vida, motivo pelo qual é necessária a adoção de alguns procedimentos destinados ao cuidado com a vida dos pacientes. Dentre estas doenças destaca-se a leucemia linfóide aguda, a leucemia mielóide aguda, a anemia aplástica dentre outras.
Nestas ocasiões, quando aparentemente todos os tratamentos mostram-se incapazes de gerar ao paciente o otimismo da cura, surge a possibilidade de um GRANDE ATO DE SOLIDARIEDADE e de amor à vida alheia, a DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA.
Diferentemente do que muitos pensam, a doação de medula óssea não significa em retirar um “pedaço da coluna”. Este mito deve ser destruído já que no interior da coluna existe a medula espinhal, e não a medula óssea.
O transplante de medula óssea consiste na retirada de um pequeno pedaço do material mole que se encontra no interior do osso da bacia, por meio de uma punção. Em seguida o material é destinado ao paciente doador.
Algumas informações são importantes e não podem ser esquecidas.
Existe no Brasil um sistema nacional de cadastro de pessoas doadoras voluntárias de medula óssea, chamado Registro Brasileiro de Doadoras de Medula Óssea – REDOME, considerado referência em âmbito mundial, que congrega dados dos pacientes que esperam uma doação e das pessoas que se colocam à disposição para doação.

Como se cadastrar?

Os interessados em participar do REDOME não precisam se preocupar com a doação num primeiro momento. Devem comparecer ao Centro de Hematologia mais próximo (HEMOSC) e fazer o cadastro, informando especificamente que possuem interesse de cadastrarem-se como doadores voluntários de medula óssea. Haverá a coleta de apenas 5 ml (cinco mililitros) de sangue e envio para análises clínicas, que traçarão o perfil do doador.
O HEMOSC realiza alguns exames de sangue nesta amostra, de modo que os doadores já receberão algumas informações sobre o seu estado de saúde.

Compatibilidade?

Uma vez que o sangue do interessado for colhido, passará por exames para traçar a compatibilidade com os pacientes que aguardam pelo transplante, bem como por qualquer pessoa que futuramente venha a ser inserida como apta a receber doações.
Se houver compatibilidade com algum paciente, o doador será então convocado para alguns exames mais específicos e poderá enfim ajudar a salvar uma vida com o seu gesto de grande humanidade.
 Em Jaraguá do Sul os interessados podem dirigir-se até a sede do HEMOSC que fica anexo ao Hospital São José, no Centro de Jaraguá do Sul. Maiores informações podem ser obtidas com o Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina – HEMOSC.

NOTÍCIAS DA INFÂNCIA - Tatuagem em Adolescentes

Recentemente a imprensa divulgou reportagem sobre a relação entre adolescentes e tatuagens.
O assunto foi abordado levando-se em conta algumas questões importantes, desde a maturidade dos adolescentes em relação à escolha de fazer ou não a tatuagem ou o piercing; a identificação do melhor momento para a realização do procedimento; a escolha de uma arte (tatuagem ou piercing) adequada; a consciência sobre os efeitos de tais escolhas (já que as tatuagens são permanentes, e os procedimentos para suas retiradas são dolorosos – muito mais do que a tatuagem, caros e não são garantidos) para a vida futura, pessoal ou profissional.
É necessário que pais e filhos mantenham um diálogo saudável e aberto sobre o tema, trazendo para a família elementos que permitam uma escolha consciente. Deve-se lembrar que os adolescentes, na condição de pessoas em situação de desenvolvimento, não possuem o direito (conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente) de decidirem por si sós se podem ou não realizar tais procedimentos (tatuagem ou piercing).
Em Jaraguá do Sul há um procedimento de investigação instaurado na 7ª Promotoria de Justiça, com atribuição para a defesa dos direitos e interesses de crianças e adolescentes (SIG/MPSC nº 01.2012.00013166-9). O procedimento, por se tratar de direito de adolescente, é revestido pelo segredo de justiça, não se podendo divulgar nomes ou imagens. As investigações iniciaram-se em junho de 2012 e indicaram que um estúdio de tatuagem funcionava irregularmente, sem as devidas autorizações fornecidas pelo Município de Jaraguá do Sul (alvará de localização e funcionamento e alvará sanitário). Ademais, o estúdio não cumpria a legislação no que se refere aos documentos que devem se exigidos de adolescentes, para que se permita a realização de piercings ou tatuagens.
O empreendimento acabou interditado pela Vigilância Sanitária Municipal a pedido do Ministério Público, circunstância necessária dado o alto risco sanitário envolvido na questão.
Tanto os pais quanto os filhos, enfim, toda a sociedade, precisa saber que em Santa Catarina há uma legislação muito específica sobre o funcionamento dos estúdios de tatuagem e piercing, a Lei Estadual nº 15.122, de 19 de janeiro de 2010.
Vejam algumas questões previstas nesta Lei:
a) o funcionamento de estúdios de tatuagem ou piercing depende de autorização expressa do Município – portanto, o consumidor deve verificar, ao chegar em um estúdio, se são exibidos os alvarás sanitários, de localização e funcionamento, e do Corpo de Bombeiros – se você chegar em um estúdio e não houver tais documentos, não permita que seu corpo seja tatuado ou perfurado, e denuncie à Vigilância Sanitária e ao Ministério Público;
b) todo estúdio deve possuir um livro contendo os prontuários de todos os clientes, com informações pessoais (nome completo, idade, endereço etc.), tipo de arte escolhida (tatuagem ou piercing), desenho escolhido (que deve ser copiado para o prontuário com o stencil), tamanho do desenho, região da tatuagem;
c) todo estabelecimento deve possuir um arquivo com todas as autorizações de tatuagem ou piercing para os adolescentes entre 16 e 18 anos;
d) os ambientes de realização dos procedimentos devem ser higienizados, os materiais descartáveis e encaminhados para descarte ecologicamente correto (materiais infectantes).
Em Santa Catarina é vedada a realização de tatuagens ou piercings em menores de 16 anos, mesmo com a autorização dos pais ou responsáveis.
Seja um cidadão consciente, fiscalize e denuncie abusos aos órgãos competentes.
A tatuagem é uma arte, e como tal deve ser desempenhada por pessoas devidamente habilitadas, em locais higienizados e respeitando-se a legislação aplicável. Fuja de estabelecimentos que se recusem a prestar informações sobre as exigências legais. Um estúdio que funciona regularmente é a certeza do cliente de ser bem atendido.
E nunca se esqueça, todo o procedimento de tatuagem ou piercing envolve riscos, possibilidades de alergias, rejeições ou complicações, razão pela qual a confiança no profissional é essencial.

Postagem: 7ª Promotoria de Justiça
Fonte de Imagem: http://www.tintanapele.com