terça-feira, 28 de agosto de 2012

NOTÍCIAS DO CONSUMIDOR - LAN HOUSES


 Você sabia que no Estado de Santa Catarina há uma Lei que disciplina o funcionamento das chamadas “lan houses”?

A Lei Estadual nº 14.890, de 22 de outubro de 2009 disciplina o controle de usuários em estabelecimentos voltados a comercialização do acesso à internet em todo o Estado. 

Você sabe o que é uma lan house?

A lan house, para efeitos da legislação estadual, nada mais é do que um estabelecimento (com fins lucrativos) que comercializa o acesso à internet, que realiza a locação de uso e o acesso a programas e jogos de computadores, interligados em rede local ou à internet. Amoldam-se a este conceito as conhecidas lan houses, os cyber cafés e quaisquer empreendimentos comerciais onde se disponibilize o acesso remunerado a Internet ou o acesso a jogos e programas de computador. 
Quais as regras para o seu funcionamento?
 Os estabelecimentos descritos acima devem manter registros de todos os clientes e usuários por um período de 2 (dois) anos. Estes registros devem conter, sem falta, identificação civil com fotografia; endereço e telefone de contato; indicação do equipamento utilizado e indicação do período exato de utilização; protocolo de Internet (conhecido como IP) do equipamento utilizado; identificação do usuário por meio de imagem digital.

Além disso, mais algumas regras devem ser respeitadas:
1) é proibido o ingresso de crianças (até 12 anos de idade) sem estarem acompanhadas de seus pais ou do responsável legal devidamente identificado;
2) a entrada de adolescentes deve ocorrer sempre mediante autorização por escrito por pelo menos um dos pais ou do responsável legal;
3) proibida a permanência de menores de 18 anos após as 00h00 (meia-noite), salvo com autorização por escrito por pelo menos um dos pais ou do responsável legal;
4) todo usuário menor de 18 anos deve informar, quando da realização de seu cadastro, o nome da instituição de ensino que freqüenta e o turno das aulas;
5) é proibida a permanência de menores de 18 anos no turno das aulas;
6) é obrigatória a instalação de sistema de monitoramento por câmeras no interior do estabelecimento e, em especial, no acesso aos computadores;
7) deverá ser afixada no interior do estabelecimento, em local visível e de fácil acesso, a lista com todos os serviços e jogos colocados à disposição do consumidor, na qual deverá constar um breve relato sobre as características do jogo e a classificação etária.
 O que fazer para que a legislação seja cumprida?

A responsabilidade para a fiscalização da legislação compete em primeiro lugar aos Municípios, por meio dos seus setores de fiscalização de posturas (Em Corupá – contatar a Secretaria de Infraestrutura e em Jaraguá do Sul  - contatar a Ouvidoria Municipal). Mesmo assim, toda a comunidade possui a responsabilidade de auxiliar, no exercício da cidadania, o poder público para que a legislação seja bem cumprida.
Diariamente são noticiados crimes cometidos pela internet (venda de drogas e medicamentos proibidos, cyber bulling, pornografia infantil, tráfico de crianças etc.). Por serem estabelecimentos comerciais destinados a este fim (acesso à internet) possuem a responsabilidade de controlar os acessos dos usuários. Vários crimes cometidos pela internet são acobertados pelo anonimato. A segurança do acesso é a nossa segurança. Todas as informações contidas nos bancos de dados obrigatórios pela legislação são acessíveis por meio de autorização judicial, uma vez que resguardados pelo sigilo.
Comunidade, exerça a sua cidadania e ajude os órgãos públicos a bem fiscalizar a legislação! Seja também um defensor da universalização ao acesso adequado da internet. 

Postado pela 7ª Promotoria de Justiça

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