
Os condenados não poderão recorrer em liberdade em razão de terem permanecido presos durante todo o processo e, após o trânsito em julgado da decisão, deverão cumprir suas penas em regime inicialmente fechado por se tratar a hipótese de crime hediondo.
Em meados de 2011 os acusados, juntamente com um adolescente, uniram-se em Jaraguá do Sul para a prática do tráfico de drogas, sendo que no dia 1º de julho de 2011, a mando "Pajé", João Carlos e o adolescente executaram a vítima mencionada em razão de dívidas decorrentes da narcotraficância.
Acompanhando os pedidos do Ministério Público, o Conselho de Sentença entendeu por bem afastar as teses defensivas, condenando os acusados.
A denúncia foi oferecida, à época, pelo Promotor de Justiça Marcio Cota e atuou na sessão de julgamento o Promotor de Justiça André Teixeira Milioli, a qual foi presidida pela Juíza de Direito Anna Finke Suszek e teve na defesa os advogados Lodemar Resner e Diego Bayer.
Outros detalhes: 036.11.006313-4
Postagem: 3ª Promotoria de Justiça
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