terça-feira, 7 de agosto de 2012

NOTÍCIAS DA INFÂNCIA - Tatuagem em Adolescentes

Recentemente a imprensa divulgou reportagem sobre a relação entre adolescentes e tatuagens.
O assunto foi abordado levando-se em conta algumas questões importantes, desde a maturidade dos adolescentes em relação à escolha de fazer ou não a tatuagem ou o piercing; a identificação do melhor momento para a realização do procedimento; a escolha de uma arte (tatuagem ou piercing) adequada; a consciência sobre os efeitos de tais escolhas (já que as tatuagens são permanentes, e os procedimentos para suas retiradas são dolorosos – muito mais do que a tatuagem, caros e não são garantidos) para a vida futura, pessoal ou profissional.
É necessário que pais e filhos mantenham um diálogo saudável e aberto sobre o tema, trazendo para a família elementos que permitam uma escolha consciente. Deve-se lembrar que os adolescentes, na condição de pessoas em situação de desenvolvimento, não possuem o direito (conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente) de decidirem por si sós se podem ou não realizar tais procedimentos (tatuagem ou piercing).
Em Jaraguá do Sul há um procedimento de investigação instaurado na 7ª Promotoria de Justiça, com atribuição para a defesa dos direitos e interesses de crianças e adolescentes (SIG/MPSC nº 01.2012.00013166-9). O procedimento, por se tratar de direito de adolescente, é revestido pelo segredo de justiça, não se podendo divulgar nomes ou imagens. As investigações iniciaram-se em junho de 2012 e indicaram que um estúdio de tatuagem funcionava irregularmente, sem as devidas autorizações fornecidas pelo Município de Jaraguá do Sul (alvará de localização e funcionamento e alvará sanitário). Ademais, o estúdio não cumpria a legislação no que se refere aos documentos que devem se exigidos de adolescentes, para que se permita a realização de piercings ou tatuagens.
O empreendimento acabou interditado pela Vigilância Sanitária Municipal a pedido do Ministério Público, circunstância necessária dado o alto risco sanitário envolvido na questão.
Tanto os pais quanto os filhos, enfim, toda a sociedade, precisa saber que em Santa Catarina há uma legislação muito específica sobre o funcionamento dos estúdios de tatuagem e piercing, a Lei Estadual nº 15.122, de 19 de janeiro de 2010.
Vejam algumas questões previstas nesta Lei:
a) o funcionamento de estúdios de tatuagem ou piercing depende de autorização expressa do Município – portanto, o consumidor deve verificar, ao chegar em um estúdio, se são exibidos os alvarás sanitários, de localização e funcionamento, e do Corpo de Bombeiros – se você chegar em um estúdio e não houver tais documentos, não permita que seu corpo seja tatuado ou perfurado, e denuncie à Vigilância Sanitária e ao Ministério Público;
b) todo estúdio deve possuir um livro contendo os prontuários de todos os clientes, com informações pessoais (nome completo, idade, endereço etc.), tipo de arte escolhida (tatuagem ou piercing), desenho escolhido (que deve ser copiado para o prontuário com o stencil), tamanho do desenho, região da tatuagem;
c) todo estabelecimento deve possuir um arquivo com todas as autorizações de tatuagem ou piercing para os adolescentes entre 16 e 18 anos;
d) os ambientes de realização dos procedimentos devem ser higienizados, os materiais descartáveis e encaminhados para descarte ecologicamente correto (materiais infectantes).
Em Santa Catarina é vedada a realização de tatuagens ou piercings em menores de 16 anos, mesmo com a autorização dos pais ou responsáveis.
Seja um cidadão consciente, fiscalize e denuncie abusos aos órgãos competentes.
A tatuagem é uma arte, e como tal deve ser desempenhada por pessoas devidamente habilitadas, em locais higienizados e respeitando-se a legislação aplicável. Fuja de estabelecimentos que se recusem a prestar informações sobre as exigências legais. Um estúdio que funciona regularmente é a certeza do cliente de ser bem atendido.
E nunca se esqueça, todo o procedimento de tatuagem ou piercing envolve riscos, possibilidades de alergias, rejeições ou complicações, razão pela qual a confiança no profissional é essencial.

Postagem: 7ª Promotoria de Justiça
Fonte de Imagem: http://www.tintanapele.com

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