terça-feira, 14 de agosto de 2012

Oito anos de prisão por tentativa de homicídio em Jaraguá do Sul


Vanderlei José Fogaça foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri de Jaraguá do Sul nesta terça-feira (14/8), a oito anos de reclusão pela prática do delito de homicídio qualificado pelo motivo fútil, na sua forma tentada, contra a vítima de Mário Braier.

Embora tenha obtido o direito de recorrer em liberdade em razão de ter permanecido solto durante todo o processo, Vanderlei deverá cumprir a pena em regime inicial fechado por se tratar a hipótese de crime hediondo.

O fato ocorreu em 14 de novembro de 2003, quando o réu Vanderlei, tomando as dores de seu sobrinho que havia sido repreendido pela vítima, muniu-se de um revólver e foi à residência de Mário. Lá, após discussão, desferiu dois disparos, atingindo o primeiro deles a região abdominal e o segundo, de raspão, o topo da cabeça da vítima.

Acompanhando os pedidos do Ministério Público, o Conselho de Sentença entendeu por bem afastar as teses defensivas de legítima defesa e desistência, condenando Vanderlei pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil.

A sessão foi presidida pela Juíza de Direito Anna Finke Suszek, atuando como Promotor de Justiça André Teixeira Milioli e como defensor o advogado Lodemar Resner.

Outros detalhes: Autos n. 036.05.004863-0


Postado pela 3ª Promotoria de Justiça

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