
Embora tenha obtido o direito de recorrer em liberdade em razão de ter permanecido solto durante todo o processo, Vanderlei deverá cumprir a pena em regime inicial fechado por se tratar a hipótese de crime hediondo.
O fato ocorreu em 14 de novembro de 2003, quando o réu Vanderlei, tomando as dores de seu sobrinho que havia sido repreendido pela vítima, muniu-se de um revólver e foi à residência de Mário. Lá, após discussão, desferiu dois disparos, atingindo o primeiro deles a região abdominal e o segundo, de raspão, o topo da cabeça da vítima.
Acompanhando os pedidos do Ministério Público, o Conselho de Sentença entendeu por bem afastar as teses defensivas de legítima defesa e desistência, condenando Vanderlei pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil.
A sessão foi presidida pela Juíza de Direito Anna Finke Suszek, atuando como Promotor de Justiça André Teixeira Milioli e como defensor o advogado Lodemar Resner.
Outros detalhes: Autos n. 036.05.004863-0
Postado pela 3ª Promotoria de Justiça
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