PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
VOCÊ SABE O QUE LEVA PARA SUA CASA?
Realizou-se nos Municípios de Corupá e Jaraguá do
Sul, nos dias 28 e 29/5/2013, mais uma etapa do Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Produtos de Origem Animal – POA, com a parceria das
seguintes instituições: Ministério Público do Estado de Santa Catarina – MPSC,
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, Companhia Integrada
de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, Polícia Militar de
Santa Catarina – PMSC, Secretaria de Estado da Saúde – SES, Serviço de Inspeção
Municipal de Jaraguá do Sul – SIM, Vigilâncias Sanitárias dos Municípios de
Corupá e Jaraguá do Sul – VISA.
As operações conjuntas visam alertar os consumidores
acerca dos cuidados a serem dispensados quando da aquisição de produtos de
origem animal (carnes, derivados de leite, pescados, embutidos, ovos, mel,
etc.); bem como a fiscalização da atuação de produtores, fabricantes,
indústrias, transportadores e comerciantes.
Preconiza o Código de Defesa do Consumidor que os
consumidores possuem direito a não serem expostos a quaisquer espécie de
perigos às suas vidas, saúde e/ou segurança, de modo que é dever de toda a
sociedade agir para que não sejam disponibilizados no mercado de consumo
produtos impróprios para consumo.
Durante a operação foram visitados 2 (dois)
supermercados (Supermercado Brasão – Barra do Rio Cerro e Supermercado Angeloni
- Centro), 2 (duas) verdureiras e mercearias (Verdureira e Mercearia Dimar –
Chico de Paulo e Supermercado Da Ilha – Ilha da Figueira), 1 (um) produtor
rural de derivados de leite de cabra (Cristhof Ruediger – Rio Cerro I) e 1 (um)
açougue com fábrica de embutidos (Armindo Bosse – Corupá), totalizando 6 (seis)
estabelecimentos.
Resultou a operação na apreensão de 1,9 tonelada de
produtos impróprios para consumo, divididos nas seguintes categorias:
a) produtos sem indicação de procedência: ou seja, o
estabelecimento não conseguiu demonstrar para a equipe de fiscalização a origem
do produto comercializado, não havendo qualquer espécie de controle sobre a
sanidade daquele produto. Esta situação fomenta, por exemplo, os abates
clandestinos de gado, em propriedades sem quaisquer requisitos de higiene;
b) produtos com prazo de validade vencida: o Código
de Defesa do Consumidor indica que, alcançada a validade do produto, é
considerado impróprio para comercialização, devendo ser recolhido e destinado a
aterro sanitário ou à troca com o fabricante. Apenas a título de registro,
encontrou-se produtos vencidos no ano de 2010 em gôndolas, prontos para serem
comercializados;
c) produtos fora do padrão de refrigeração: cada
fabricante indica na rotulagem, de acordo com critérios técnicos, as
temperaturas de manutenção dos produtos. Todas as vezes que os produtos são
mantidos em temperaturas inadequadas haverá a deterioração acelerada, de modo
que muitos produtos, mesmo encontrados dentro do prazo da validade,
encontravam-se com as características organolépicas alteradas;
d) produtos com embalagem violada: a partir do
momento que as embalagens originais foram violadas, as características dos
produtos, sobretudo os embalados à vácuo, passam por rápidas alterações;
e) produtos sem rotulagem: a rotulagem é obrigação
legal a partir do momento em que é o instrumento hábil para levar ao consumidor
todas as informações necessárias ao consumo adequado daquele produto;
f) produtos sem embalagem: encontrou-se produtos sem
qualquer espécie de embalagem, de modo que não se pode sequer identificar com a
devida acuidade do que se tratava, o que é inaceitável sob o ponto de vista das
normas de sanidade dos produtos;
g) produtos mantidos sem autorização para a
atividade: verificou-se que em alguns estabelecimentos eram exercidas
atividades não inseridas no cadastro do estabelecimento e não autorizadas pelos
alvarás de funcionamento (por exemplo, uma verdureira funcionando como
açougue);
h) venda de medicamentos: chegou-se ao cúmulo de
encontrar no interior de um dos estabelecimentos diversos medicamentos
dispostos para venda direta ao consumidor.
Considerando que os consumidores de produtos e
serviços possuem o direito ao acesso claro e fácil às informações, e que os
autos lavrados na operação são públicos, apresenta-se mais alguns números e dados:
a) estabelecimentos interditados cautelarmente: Verdureira
e Mercearia Dimar e Supermercado Da Ilha;
b) equipamentos lacrados: empacotadeira e aquecedora
de leite (Cristhof Ruediger), uma vez que os laticínios não passam por
pasteurização e não se encontram fiscalizados;
c) produtos impróprios para consumo apreendidos: aproximadamente 2 (duas) toneladas, destinadas ao transbordo da empresa Serrana, localizado em Jaraguá do Sul (destinado ao aterro sanitário).
O consumidor não pode ser exposto a práticas nocivas ou lesivas à saúde, segurança ou à vida. Denuncie situações de violação aos órgãos competentes.
Postado pela 7ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul
gostaria de saber se aquele produtor de leite de cabra foi visitado pela fiscalização por causa de uma denuncia ou por causa de um programa estadual ou municipal.
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