quarta-feira, 3 de outubro de 2012

NOTÍCIAS DO CONSUMIDOR

SEGURANÇA EM PARQUES DE DIVERSÃO - II


A Exma. Dra. Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaraguá do Sul, Candida Inês Zoellner Brugnoli, acolhendo provisoriamente o pedido formulado pelo Ministério Público no curso da Ação Civil Pública nº 036.12.009838-0, concedeu PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, como forma de garantir a segurança dos usuários de parques de diversão, nos seguintes termos:

III - Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a medida liminar requerida para, com fundamentono art. 461, §§3º, 4º e 5º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 12 da Lei n. 7.347/1985, DETERMINAR ao réu que SE ABSTENHA de montar, no Parque de Exposições Municipal, local de realização da Schützenfest, qualquer equipamento de diversão (parque de diversões), enquanto não atendidas as exigências da NBR n. 15.962:2011 em conjunto com os artigos 168 e 169 da Lei Municipal n. 1.182/1988 - Código de Posturas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento.
Acaso já contratado algum parque de diversões para o evento, o atendimento aos requisitos deverá ser comprovado nos autos até o dia 8.10.2012.
[...]
Intimem-se. Cite-se. Cumpra-se com urgência.
Jaraguá do Sul (SC), 01 de outubro de 2012.
Candida Inês Zoellner Brugnoli
Juíza de Direito


Deve-se esclarecer que a decisão acima é provisória, deferida liminarmente (no início do processo) e poderá ser revista depois de apresentadas as informações pelo Município de Jaraguá do Sul, requerido na Ação Civil Pública. 

A Ação Civil Pública continuará com a finalidade de compelir o Município a exercer adequadamente o poder de polícia em relação aos diversos equipamentos de diversão. 



Nenhum comentário:

Postar um comentário