Não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade em razão de ter se evadido deste município logo após ao crime, além de ter sido decretada a sua prisão preventiva no decorrer do processo sob o argumento de tentar se furtar da aplicação da lei penal.
O regime inicial de cumprimento da pena foi fixado no fechado.
O fato ocorreu em 27 de janeiro de 2008, quando o réu desferiu chutes e socos na cabeça de outro mendigo na antiga estação ferroviária, além de uma facada em seu abdomen, sob o argumento de supostamente ter a vítima tentado estuprar sua companheira Isabel Cristina Correia da Silva.
O réu já respondeu e foi condenado por outro homicídio em idêntica situação na comarca de Lages, também contra outro mendigo.
O Conselho de Sentença entendeu, então, por bem afastar as teses defensivas de inexistência de nexo causal entre as lesões praticas e o evento morte, de legítima defesa e de desclassificação para lesão corporal, condenando Ezequiel pela prática do crime de homicídio, na sua modalidade mista, qual seja, simultaneamente privilegiado e qualificado.
A sessão foi presidida pela Juíza de Direito Candida Inês Zoellner Brugnoli, atuando como Promotor de Justiça André Teixeira Milioli e como defensores os advogados Daniel de Mello Massimino e Mario Cesar Felippi Filho.
Outros detalhes: 036.08.004835-3
Postado pela 3ª Promotoria de Justiça
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