
Em razão de discussão ocorrida no Bar do Garcia, o réu, juntamente com o colega Gervásio (hoje já falecido), desferiu golpes com uma pedra de aproximadamente 7kg contra a cabeça da vítima, que somente não veio a falecer em virtude da chegada da polícia militar no local dos fatos e do atendimento médico recebido.
O Ministério Público pleiteou a condenação do acusado pela prática do homício tentado, enquanto a defesa pugnou pela desclassificação do crime para o de lesão corporal e, subsidiariamente, caso entendessem os jurados pela condenação, o acolhimento da figura privilegiada.
O homicídio privilegiado é aquele em que o agente "comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima".
Como consequência do reconhecimento do privilégio, o réu teria direito a uma redução da pena, que, em geral, pode variar de um sexto a um terço.
Após os debates em plenário, o Conselho de Sentença entendeu por afastar a tese defensiva de desclassificação, acolhendo, no entanto, o pedido de condenação do Ministério Público, porém, com o reconhecimento da figura do homicídio privilegiado.
Então, Carlos foi condenado pela prática de tentativa de homicídio privilegiado da vítima Antonio.
Postado por: 3ª Promotoria de Justiça
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