terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Segunda condenação pelo Tribunal do Júri em menos de uma semana

Carlos José dos Santos de Pontes foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri de Jaraguá do Sul nesta terça-feira (26.2.2013) a 3 anos 10 meses e 20 dias de prisão pela tentativa de homicídio da vítima Antonio da Silva Souza.

Em razão de discussão ocorrida no Bar do Garcia, o réu, juntamente com o colega Gervásio (hoje já falecido), desferiu golpes com uma pedra de aproximadamente 7kg contra a cabeça da vítima, que somente não veio a falecer em virtude da chegada da polícia militar no local dos fatos e do atendimento médico recebido.

O Ministério Público pleiteou a condenação do acusado pela prática do homício tentado, enquanto a defesa pugnou pela desclassificação do crime para o de lesão corporal e, subsidiariamente, caso entendessem os jurados pela condenação, o acolhimento da figura privilegiada.
O homicídio privilegiado é aquele em que o agente "comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima".
Como consequência do reconhecimento do privilégio, o réu teria direito a uma redução da pena, que, em geral, pode variar de um sexto a um terço.
 
Após os debates em plenário, o Conselho de Sentença entendeu por afastar a tese defensiva de desclassificação, acolhendo, no entanto, o pedido de condenação do Ministério Público, porém, com o reconhecimento da figura do homicídio privilegiado.
 
Então, Carlos foi condenado pela prática de tentativa de homicídio privilegiado da vítima Antonio. 

A sessão foi presidida pela Juíza de Direito Anna Finke Suszek, atuando como Promotor de Justiça Ricardo Viviani de Souza e como defensor o advogado Diego Bayer.
 
Postado por: 3ª Promotoria de Justiça

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