
Não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade e o regime inicial de cumprimento da pena será o fechado.
O fato ocorreu em 7 de março de 2012, quando o réu e as duas vítimas (seus amigos) retornavam de uma festa no interior de um veículo que, na ocasião, era conduzido por Jorge.
O réu, entendendo que Jorge dirigia em alta velocidade, determinou que ele parasse o veículo. Contudo, diante da negativa de Jorge, Adir deflagrou duas vezes o revólver calibre 32 que trazia em sua cintura, acarrentando na morte de Jorge ainda no local.
Logo após, a vítima Sivaldo tentou sair do veículo e emprender fuga, porém, sem sucesso, já que também foi alvejado pelo réu. Ainda que tenha recebido atendimento médico, Sivaldo veio a óbito no dia 12 de março de 2012 em razão dos ferimentos suportados.
O Conselho de Sentença entendeu, então, por bem, afastar as teses defensivas, condenando Adir pela prática de dois crimes de homicídio, ambos duplamente qualificados pela futilidade e também por recurso que dificultou a defesa das vítimas (18 anos cada crime), bem como pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo (2 anos).
A sessão foi presidida pela Juíza de Direito Anna Finke Suszek, atuando como Promotor de Justiça André Teixeira Milioli e como defensor o advogado Daniel de Mello Massimino.
Outros detalhes:036.12.002149-3
Postagem: 3ª Promotoria de Justiça
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