
No dia 23 de março de 2012, por volta das 23h30min, Flavio abordou a vítima no bairro Vieira, na posse uma arma de fogo, quando ela retornava da escola. Na ocasião, ordenou ele que a vítima se aproximasse do seu carro.
A vítima, assustada, tentou empreender fuga, entretanto, foi alvejada por um dos dois disparos efetuados pelo réu.
Momentos depois, o réu foi localizado pela Polícia Militar em uma boate de Guaramirim e em seu bolso um revólver calibre 32 contendo duas munições deflagradas.
O Ministério Público pleiteou a condenação do acusado pela prática do crime de homicídio tentado e do crime de posse ilegal de arma de fogo, enquanto a defesa pugnou pela desclassificação do homicídio para o crime de lesão corporal.
Após os debates em plenário, o Conselho de Sentença entendeu por afastar a tese defensiva de desclassificação, acompanhando os pedidos do Ministério Público.
Então, Flavio foi condenado pela prática de tentativa de homicídio (4 anos e 6 meses) e de posse ilegal de arma de fogo (1 ano).
Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade e o regime inicial de cumprimento da pena foi o semiaberto, contudo, em razão de ter permanecido preso durante um ano ao longo do processo, já iniciou no regime aberto.
A sessão foi presidida pela Juíza de Direito Anna Finke Suszek, atuando como Promotor de Justiça André Teixeira Milioli e como defensor o advogado Fagner Ferreira Azambuja.
Postado por: 3ª Promotoria de Justiça
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