quinta-feira, 21 de março de 2013

Tribunal do Júri desclassifica para lesão corporal seguida de morte

Nesta quinta-feira (21/03), Orlando de Carvalho foi julgado em sessão do Tribunal do Júri de Jaraguá do Sul.

Ao réu Orlando estava sendo imputada a prática do delito de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e meio cruel), ainda com um aumento de pena em razão de contar a vítíma, à época dos fatos, com idade superior a 60 anos.

Durante o trâmite processual, o réu foi submetido a exame médico-legal em virtude de requerimento de defesa, ocasião na qual foi constatada a sua semi-imputabilidade.

Segundo o perito, o réu possuía uma capacidade reduzida para se comportar adequadamente em relação à conduta criminosa.

O Ministério Público pleiteou a condenação de Orlando pela prática do homicídio duplamente qualificado, com o aumento de pena em virtude da vítima ter 67 anos de idade à época, porém, com uma diminuição, visto ser considerado semi-imputável.

A Defesa, por sua vez, negou a autoria dos golpes que levaram a morte da vítima Ana Duve, bem como pugnou pela sua absolvição. Subsidiariamente requereu, ainda, que o delito fosse desclassificado para o crime de lesão corporal seguida de morte, uma vez que ele não teria tido a intenção de provocar a morte da vítima.

Após os debates em plenário, entendeu por bem o Conselho de Sentença que Orlando foi o autor dos golpes de pá desferidos contra a cabeça da vítima, contudo, consideraram que assim agindo não pretendia ele a sua morte.

O resultado da votação gerou o reconhecimento de que não se tratava a hipótese de crime da competência do Tribunal do Júri, sendo o caso automaticamente repassado à magistrada titular da Vara Criminal que proferiu decisão no próprio ato.

Assim, limitada pela decisão dos jurados, entendeu a Juíza de Direito pela condenação do acusado pela prática do delito de lesão corporal seguida de morte, com a aplicação de uma pena de 1 ano, 8 meses e 26 dias, em regime aberto.

Além disso, foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.

A sessão foi presidida pela Juíza de Direito Anna Finke Suszek, atuando como Promotor de Justiça André Teixeira Milioli e como defensor o advogado Jeremias Felsky.


Postagem: 3ª Promotoria de Justiça
Outras informações: 036.11.006047-0

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